Quais os Tipos de Notas Fiscais Existentes e Para o Que Servem

Quais os Tipos de Notas Fiscais Existentes e Para o Que Servem
19/10/2018

Para que a compra e venda de um produto ou serviço seja comprovada, existem as notas fiscais. Elas servem também como garantia — como prova de que os tributos vinculados a uma transação comercial foram devidamente pagos e também como controle dos produtos entregues pela empresa.

Por isso, para quem trabalha na área contábil, conhecer quais os tipos de notas fiscais existentes é mais do que importantes, é essencial.

Dessa forma, evita-se erros e até mesmo possíveis prejuízos com orientações incorretas a respeito da emissão de uma nota fiscal. Então, conheça abaixo quais os tipos de notas fiscais existentes e compreenda a funcionalidade das principais delas.

Quais os tipos de notas fiscais existentes

Existem cerca de 30 tipos de notas fiscais, sendo que cada uma delas é voltada para uma atividade empresarial específica. Veja:

I – Nota Fiscal;

II – Nota Fiscal de Venda a Consumidor;

III – Cupom Fiscal emitido por equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF);

IV – Nota Fiscal de Produtor e Nota Fiscal Avulsa de Produtor;

V – Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica;

VI – Nota Fiscal de Serviço de Transporte;

VII – Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas;

VIII – Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas;

IX – Conhecimento Aéreo;

X – Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas;

XI – Bilhete de Passagem Rodoviário;

XII – Bilhete de Passagem Aquaviário;

XIII – Bilhete de Passagem Ferroviário;

XIV – Despacho de Transporte;

XV – Ordem de Coleta de Cargas;

XVI – Nota Fiscal de Serviço de Comunicação;

XVII – Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicações;

XVIII – Autorização de Carregamento e Transporte;

XIX – Manifesto de Carga;

XX – Relação de Despachos;

XXI – Despacho de Cargas em Lotação;

XXII – Despacho de Cargas Modelo Simplificado;

XXIII – Excesso de Bagagem;

XXIV – Romaneio;

XXV – Nota Fiscal Avulsa;

XXVI – Guia de Transporte de Valores;

XXVII – Conhecimento de Transporte Multimodal de Cargas.

XXVIII – Nota Fiscal Avulsa a Consumidor Final;

XXX – Nota Fiscal de Serviço de Transporte Ferroviário;

XXIX – Nota Fiscal Eletrônica (NF-e); e

XXXI – Nota Fiscal Eletrônica Avulsa (NF-e Avulsa).

Funcionalidade das principais notas fiscais eletrônicas

Agora que já sabe quais os tipos de notas fiscais que existem, confira também a utilidade das principais delas, que são, em sua grande maioria, eletrônicas, graças ao avanço tecnológico e à intenção de diminuir o gasto de papel e ainda de controlar e fiscalizar melhor as emissões.

NF-e (Nota Fiscal Eletrônica)

A Nota Fiscal Eletrônica é um dos modelos de nota que mais são emitidos pelas empresas. Isso porque, ela é utilizada para a venda de produtos que sofrem a cobrança do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços). Sua validação ocorre através da autorização da Secretaria da Fazendo do Estado, e também por meio de assinatura digital do emitente.

NFS-e (Nota Fiscal de Serviços Eletrônica)

Como o nome sugere, esse tipo de nota fiscal é utilizada nos casos de prestação de serviços que sofrem a cobrança de ISS (Imposto sobre Serviço). Para cada tipo de serviço, uma NFS-e deve ser emitida. Como cada município tem uma tributação específica, não há um modelo nacional da NFS-e, mas, a validação dessa nota acontece do mesmo modo da NF-e.

NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica)

Essa nota também é comumente emitida por diversas empresas, pois é usada nos processos de venda diretamente ao consumidor e facilita o controle fiscal. Por isso, são de responsabilidade das empresas varejistas, que são obrigadas a emitir uma NFC-e para cada venda efetuada. Assim como em outras notas, nessa também é exigida a assinatura digital do emissor.

CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico)

Nesse caso, a nota fiscal está relacionada ao transporte rodoviário de carga entre estados ou municípios que sejam tributados pelo ICMS. Com ela, as empresas conseguem diminuir os custos com frete e transporte. Sua validação acontece por meio de assinatura digital do vendedor e também pela autorização da Secretaria da Fazendo do Estado.

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Por: Leonardo Silva

Nem tudo pode ser publicado no Diário Oficial da União (DOU) e do Estado (DOE) e o Leonardo entende bem disso. Com todo o seu conhecimento na área jurídica, ele sabe exatamente que tipo de conteúdo será aceito ou não na etapa de aprovação da matéria pela a Imprensa.

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