Você sabe como funciona pensão por morte? Essa é uma coisa que a maioria das pessoas não quer parar para pensar, mas é importante saber o que acontece com os seus dependentes caso não esteja mais. Afinal, é preciso prezar pela estabilidade de seus entes queridos.
Veja só o que a lei define para o caso da pensão por morte e quais são as categorias de beneficiários!
Como funciona pensão por morte?
Este é um benefício pago aos dependentes dos segurados pelo INSS após o falecimento do contribuinte. Para entender como funciona pensão por morte é preciso, primeiramente, categorizar esses assegurados. Afinal, a pensão tem como objetivo proporcionar aos cônjuges, filhos ou parentes próximos, condições financeiras para que possam se manter.
Quem é assegurado
Para poder deixar uma Pensão por Morte para os seus dependentes, o trabalhador precisa estar na qualidade de segurado da Previdência Social. Para isso, o contribuinte deve ter iniciado o pagamento do INSS há pelo menos 24 meses e não tê-lo interrompido nos últimos meses.
Quem pode receber a pensão por morte?
O benefício é pago a qualquer pessoa que se enquadre na categoria de dependente do trabalhador. A Previdência Social divide os beneficiários em três grupos diferentes:
Primeira classe
Nesta categoria estão os cônjuges e filhos menores de 21 anos ou maiores com deficiência. A eles, a pensão é paga diretamente, pois, neste tipo de relação, é presumido que haja dependência econômica direta. O pagamento será dividido de forma igual entre os beneficiários.
Segunda classe
Nesta classe estão os pais. Eles só recebem o benefício caso não existam dependentes de primeira classe e após comprovarem a incapacidade de se manterem economicamente sem a renda do falecido.
Terceira classe
Os irmãos com menos de 21 anos ou que sejam declarados pela justiça como incapazes de trabalhar. Para este grupo, valem as mesmas regras dos dependentes enquadrados na segunda classe.
Tempo de recebimento da pensão pelos Cônjuges
Alterações mais recentes na legislação sobre como funciona pensão por morte definiu que o cônjuge ou companheiro só receberá o benefício de forma vitalícia caso possua 35 anos de expectativa de vida ou menos. O que, atualmente, significa ter 44 anos, uma vez que a expectativa no Brasil é de 79.
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