Você sabe o que é pensão alimentícia? Neste artigo o E-Diário Oficial ajudará a entender sobre o assunto de maneira simples e descomplicada. Assim, você não enfrentará problemas ao realizar uma solicitação.
O que é pensão alimentícia?
Pensão alimentícia é o valor pago mensalmente por alguém que tem a obrigação de auxiliar no sustento de outra pessoa – criança ou adolescente – a quem detém a guarda dos filhos. Caso ocorra a modificação de guarda, a obrigação é transferida (ou extinta, caso quem pagava a pensão passe a ter a guarda).
Segundo a Constituição Federal, não existe distinção de gênero quanto à pensão alimentícia. Em síntese, homens e mulheres são iguais em obrigações e direitos em relação ao benefício. Quando solicitar esse direito? Saiba como funciona a seguir.
Quando solicitar?
Sempre que um casal que possui filhos menores de idade optar pela separação, caberá a discussão do benefício. Caso a separação seja consensual e os ex-cônjuges entrarem em um acordo sobre o valor da pensão dos filhos, não haverá discussão sobre o assunto.
Poderá requerer pensão alimentícia o cônjuge que provar que dependia financeiramente do cônjuge separado, e que deixou de trabalhar para cuidar do lar e dos filhos. O benefício é provisório, ocorre até por cinco anos ou até esse cônjuge retornar ao mercado de trabalho.
Como o cálculo é feito?
O valor depende da condição e estilo de vida do dependente. Não existe valor mínimo, pois a quantia também é determinada pela possibilidade de quem paga e do estilo de vida que a família vivia antes da separação. Entretanto, ressaltamos que o valor da pensão não pode ser superior ou igual à remuneração do pagador.
Caso a pessoa não tenha salário fixo, o solicitante do benefício terá que comprovar por outros meios que o pagador tem condições de assumir com os valores solicitados. Se o pagador estiver desempregado, deverá informar ao juiz e o valor será revisto.
Prisão por falta de pagamento
A falta de pagamento da pensão alimentícia pode levar à prisão por um período de até 90 dias. Não há fiança, e, se o juiz notar que o pagador está agindo de má fé, ele será preso até o pagamento. Ressaltamos que o valor é pago até o beneficiado completar 18 anos, caso ele esteja na universidade, pagará até o final do curso ou até os 25 anos de idade.
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