A nota promissória é muito comum entre relações comerciais de alta relevância e é regida por duas Leis, o Decreto 2.044/1908 e pelo Decreto 57.663/66.Se trata de um documento que garante o pagamento de um dividendo para o seu credor. Para saber mais, continue lendo este artigo!
O que é e como funciona a nota promissória?
A nota promissória é um documento que oficializa o pagamento de uma dúvida. Pode ser usado por empresas de diversos portes ou pessoas físicas que queiram deixar um empréstimo formalizado e, por tanto, com a garantia de pagamento.
Esse título de pagamento funciona da seguinte forma:
- a pessoa que irá receber o pagamento, portanto o dividendo, deve assinar o documento como uma “promessa” de que irá quitá-lo;
- a nota, a partir de então, vale como um documento legal;
- o credor da dívida, benefíciário, ficará com a nota até o momento de fazer a cobrança;
- se o pagamento não for realizado, a nota poderá ser protestada, ou seja, a empresa ou pessoa que realizou o empréstimo poderá entrar na justiça.
Para que a nota promissória seja, de fato, um documento legal, é preciso que esteja preenchida da forma correta. Veja mais a seguir.
Como preencher nota promissória
Entender como preencher uma nota promissória é bem simples e necessário, afinal, somente assim ela realmente terá um valor judicial. Antes de tudo você precisa se atentar aos tipos de notas, que são:
- nota promissória pro-soluto: quando o credor não poderá desfazer a operação caso o beneficiário não pague a dívida;
- nota promissória pro-solvendo: quando não havendo o pagamento o credor poderá fazer um acordo.
A legislação estabelece que algumas informações essenciais devem constar neste documento para que tenha valor documental legal. Veja quais devem estar:
- o título “Nota Promissória”;
- soma do valor a ser pago, escrito também por extenso;
- nome da pessoa (ou empresa) que receberá o valor;
- assinatura de próprio punho do emitente (empresa ou pessoa que irá conceder o valor) ou de alguém com poder de procurador, como um mandatário especial;
- informações do eminente e do beneficiário como nome completo, CPF (ou CNPJ), endereço e contato;
- data de vencimento (quando deve ser paga).
Além disso existe também a possibilidade de preencher uma nota provisória online. Pelo site “Nota Promissória Online”, basta ir em “emitir sua nota promissória”. A vantagem desse tipo é que o site não permite que você esqueça nenhuma informação, uma vez que os campos em branco obrigatórios são fundamentais para dar sequência na emissão.
Agora que você já sabe o que é nota promissória e como o documento funciona, continue acompanhando o e-Diário Oficial para mais conteúdos referentes ao mundo empresarial e legislativo.