Você sabe o que é ISS? Além de prestar serviços, empresários ou autônomos também precisam se preocupar com impostos e encargos em seu negócio. Confira mais sobre esse assunto crucial para estar em dia com a área fiscal e administrativa de sua empresa!
O que é ISS?
Entender o que é ISS é muito simples! A sigla, que significa Imposto Sobre Serviço, serve para designar uma tributação cobrada aos prestadores de serviço. Como é um imposto municipal, os valores pagos servem para abastecer a máquina pública e variam conforme o município em que a empresa está localizada.
A tributação recai sobre prestação de serviço de qualquer natureza e exclui casos específicos, como os seguintes exemplos:
- diretores de conselhos fiscais, sociedades e fundações;
- exportações de serviços;
- prestadores de serviços em relação a emprego;
- juros sobre operações de créditos feitas por instituições financeiras;
- valores referentes a mercado de títulos;
- depósitos bancários;
- entre outros.
A lista completa de serviços que precisam pagar a tributação ao Estado está descrita na lei complementar 116/2003.
Como calcular o ISS?
Muitas vezes, donos de empresas já incluem o que pagarão de impostos no orçamento final de um projeto.
Para fazer isso, além de saber o que é ISS, é preciso fazer o cálculo para ter uma previsão financeira de seus custos em uma prestação de serviço.
Os valores base que você vai precisar para realizá-lo é o preço do serviço e a alíquota do seu município quanto ao ISS. A fórmula é a seguinte:
Valor do serviço x alíquota do ISS = valor do imposto.
Em um exemplo, se você prestar um serviço de R$ 2.000 e a alíquota de sua cidade for 7%, pagará cerca de R$ 140 de ISS.
Regime de Cobrança
Além de entender o que é ISS, é preciso saber que as modalidades de cobrança variam conforme a natureza organizacional da empresa. Veja!
- empresas Simples Nacional — o imposto é cobrado de forma única juntamente com os demais necessários listados no Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). É calculado sobre a base de receita anual da empresa;
- microempreendedor individual (MEI) — o ISS do MEI já vem incluso na taxa mensal de tributos cobrados do profissional;
- profissional autônomo — só paga o ISS ao prestar um serviço, e o valor já vai emitido na nota fiscal;
- demais empresas — essas são aquelas que não utilizam o Simples Nacional, ou seja, pagam o imposto a cada prestação de serviço.
Não deixe de pesquisar junto a administração de sua cidade como é formato de cobrança e qual a taxa de alíquota do ISS!
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