O Que É DIRF E Para Que Ele Serve No Mercado Contábil?

O Que É DIRF E Para Que Ele Serve No Mercado Contábil?
14/12/2020

Entender o que é o  DIRF (Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte) e saber para o que ele serve é fundamental para não ter problemas fiscais e contábeis futuramente. 

No entanto, como ocorreram algumas mudanças para o próximo ano, iremos esclarecer algumas dúvidas que estão surgindo para começar 2021 cumprindo de maneira correta esses deveres.

O que é DIRF?

A DIRF é a Declaração do Imposto de Renda Retido da Fonte, sendo uma obrigação acessória que deve ser apresentada ao governo todos os anos. 

Sendo emitida pela fonte pagadora, podendo ser tanto pessoa física quanto uma empresa, seu objetivo é informar à Receita Federal os valores de imposto de renda e outras contribuições que foram retidos com pagamentos a terceiros. 

Para que serve a DIRF?

Esse é documento utilizado pela Receita Federal a fins de fiscalização. O principal objetivo é combater a sonegação de impostos, comparando as informações informadas pelas empresas sobre seus colaboradores com aquelas autodeclaradas pelos contribuintes. 

Por isso, é de extrema importância que os dados e cálculos de montantes fornecidos estejam corretos. Em caso de divergência ou não cumprimento no prazo estipulado a empresa e colaborador estarão sujeitos a multas, após a análise de quem errou. 

Para declaração após o término do prazo, o pagamento da multa será de R$ 41,43 por documento. No entanto, para informações que forem comprovadamente falsas, a multa será de 300% aplicada sobre o valor declarado de forma errada. 

Quem é obrigado a preencher?

Após serem apresentadas as novas regras  para o próximo ano, ficou estabelecido que será obrigatório o seu preenchimento às empresas optantes pelos regimes do Lucro Real, Lucro Presumido ou Simples Nacional. 

Deverão constar na declaração, os seguintes aspectos:

  • rendimentos pagos às pessoas físicas, inclusive os isentos e não tributáveis com o valor superior de R$ 28.559,70 (considerando a tabela do ano vigente);
  • valores pagos com retenção de imposto de renda e contribuições na fonte;
  • valores referente à previdência privada, plano de saúde coletivo empresarial e pensões alimentícia;
  • valores pagos ao trabalho sem vínculo empregatício, quando o valor pago no ano for superior R$ 6.000,00.

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Por: Leonardo Silva

Nem tudo pode ser publicado no Diário Oficial da União (DOU) e do Estado (DOE) e o Leonardo entende bem disso. Com todo o seu conhecimento na área jurídica, ele sabe exatamente que tipo de conteúdo será aceito ou não na etapa de aprovação da matéria pela a Imprensa.

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