É muito comum ouvir falar sobre acidente de trabalho, mas existem alguns detalhes que precisam ser esclarecidos para não restar nenhuma dúvida no momento de receber seus direitos, caso o acidente aconteça.
Está relacionado a um acidente que ocorre durante o período de trabalho, ou seja, enquanto o colaborador estiver exercendo o seu ofício e sofrer alguma lesão permanente ou temporária, afetando a sua capacidade de produção, ou até mesmo, chegando a óbito.
Quer saber mais sobre esse assunto? Veja a seguir!
O que é acidente de trabalho?
Segundo artigo 19 da Lei n. 8.213/1991, o acidente de trabalho ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa ou pelo exercício do trabalho dos segurados, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.
Ou seja, colaboradores que sofram alguma lesão durante o período de trabalho ou durante o percurso, estão enquadrados na lei referente ao acidente no trabalho.
Além do ato acidental, também são consideradas doenças que foram adquiridas durante o exercício do trabalho ou pelas más condições oferecidas para os colaboradores.
São os tipos de acidentes de trabalho:
- acidente típico: ocorrem por decorrência de imprudência, negligência ou causas naturais, como enchentes e alagamentos;
- acidente atípico: quando ocorre pela repetição de atividades ou doenças que tenha ligação à função que exerce.
- acidente de trajeto: acontece durante o percurso para o trabalho ou o retorno para casa, tanto em veículo próprio, quanto no da empresa ou público.
Quais os direitos para quem sofre acidente no trabalho?
O primeiro passo para que o colaborador tenha acesso aos seus direitos no INSS, é que a empresa preencha o CAT ( Comunicação de Acidente de Trabalho).
Após isso, será necessário passar por uma perícia que comprove o dano à sua capacidade produtiva, possibilitando receber:
- garantia e estabilidade de emprego: 15 dias de afastamento do trabalho e um ano de estabilidade na empresa;
- afastamento remunerado: receberá o salário independente do tempo de afastamento;
- recolhimento do FGTS: mesmo com mais de 15 dias de afastamento, o colaborador tem direito ao seu Fundo de Garantia por Tempo de Serviço reconhecido pelo empregador;
- aposentadoria por invalidez: quando comprovado a incapacidade de voltar ao trabalho, o colaborador tem direito de se aposentar por invalidez junto ao INSS;
- pensão por morte: quando há morte decorrente do acidente, os seus dependentes têm direito de receber pensão.
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