Segundo o Projeto de Lei nº 3504/20, o prazo para renovação de licença ambiental de 2021 pode ser prorrogado por 12 meses. A legislação se aplica a licenças ambientais com vencimento a partir do dia 19 de março de 2020 até o mês de dezembro de 2021.
Quer entender melhor como ficam os prazos? Então confira!
O prazo para renovação de licença ambiental foi alterado?
Com o avanço da aprovação do novo projeto de lei, algumas pessoas ficaram com dúvidas em relação ao atual prazo para renovação de licença ambiental. No entanto, o prazo de até cinco anos prevalece (dependendo do grau de complexidade da licença).
A iniciativa do deputado Talles Barreto (PSDB) foi aprovada na 1ª votação da Câmara dos Deputados, tendo como objetivo amenizar os danos causados pela paralisação das atividades dos órgãos emissores das licenças (devido às medidas sanitárias impostas pela pandemia).
Como fica o prazo para renovação de licença ambiental com a nova lei?
Com a aprovação da Câmara, no dia 13 de maio, o projeto 3729/2004, também conhecido como a nova Lei de Licenciamento Ambiental, segue para análise do Senado. Se a lei obtiver uma resposta positiva do plenário, o próximo passo é a resposta do presidente.
Se a proposta avançar em todas as etapas, a nova lei irá:
- flexibilizar a atual lei de licenciamento ambiental: simplificando processos e criando uma modalidade de autodeclaração;
- criar casos de dispensas para o processo, dependendo do grau de complexidade das empresas e suas obras;
- aglutinação de duas licenças em uma: em situações onde são necessárias mais de uma licença.
O prazo para renovar a licença ambiental não seria alterado com a lei em vigor, no entanto, segundo apoiadores do projeto, o tempo para emissão das licenças seria reduzido. O que acarretaria em uma diminuição burocrática do processo.
Então, se a sua preocupação era a alteração deste prazo, pode ficar tranquilo. Os projetos seguem em aprovação, no entanto, todas as datas e processos permanecem os mesmos.
Agora que você já sabe que o prazo para renovação de licença ambiental continua o mesmo, até então, entre em contato com o E-diário Oficial para fazer a sua publicação!