Quando o órgão público tem a necessidade de fazer a contratação de algum serviço ou comprar determinados produtos, ou até mesmo fazer a venda de itens inservíveis para a Administração, é preciso passar por um processo de licitação para que haja legalidade na escolha da empresa fornecedora ou de um comprador. Existe uma série de modalidades e, entre elas, uma das mais populares é o leilão.
Quer saber como funciona esse tipo de procedimento? Então veja só as informações que o portal e-Diário Oficial reuniu!
Como funciona a modalidade de licitação leilão
Regulamentado pela Lei nº 8.666/93 que define as regras das licitações e suas modalidades — pregão, tomada de preço, concorrência pública, carta convite — o leilão é uma das principais formas de realizar esse procedimento. Isso porque, enquanto as demais são utilizadas para que o governo faça a compra, esta é a única forma de haver legalidade na venda.
A escolha dessa modalidade deve ser feita em casos de bens dominicais, ou seja, aqueles que não servem para a Administração Pública. Por serem inutilizados, é preciso que sejam colocados à disposição para que haja, então, uma geração de renda. Além disso, também podem ser vendidos itens confiscados e penhorados, ou, ainda, é possível fazer a alienação de bens imóveis.
Quanto aos participantes, podem se inscrever quaisquer pessoas que tenham interesse. O comprador será aquele que ofereça o maior lance por aquele bem.
Regras do edital
Todas as licitações, para serem validadas, precisam ter as suas regras lançadas por meio de um edital publicado no Diário Oficial. Quando se trata do leilão, não poderia ser diferente.
Esse documento tem como objetivo deixar claro a todos os que querem participar quais são as regras desse processo. É preciso definir questões como
- modo de pagamento: o comprador irá pagar pelo bem à vista, ou existe um prazo?;
- descrição dos bens: é essencial que haja informações detalhadas para que os participantes saibam o que estão comprando;
- habilitação: nessa modalidade, é opcional, porém é preciso definir caso a caso para adicionar esse dado no edital.
Casos de dispensa do leilão
É possível que a Administração não precise fazer esse processo se:
- os bens imóveis forem doados para outros órgãos públicos ou usados como pagamento;
- os bens móveis sejam usados para fins de interesse público e social.
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