Você sabe o que é licitação? Para adquirir bens e serviços, a Administração Pública (federal, estadual e municipal) precisa seguir um rigoroso processo de compra previsto por lei. A esse mecanismo administrativo dá-se o nome de licitação.
O procedimento licitatório permite ao governo realizar a melhor aplicação dos recursos financeiros, escolhendo a proposta de negócio que apresenta a melhor relação custo/benefício.
A seleção do licitante pode basear-se em: maior lance ou oferta, melhor técnica, menor preço e melhor técnica e preço. Esses são os tipos de licitações. Siga lendo o artigo para entender melhor!
Modalidade x Tipo de licitação
Para entender o que é licitação, é primordial saber que os tipos e modalidades são diferentes. Como dito acima, os tipos são:
- menor preço: a proposta é a mais vantajosa em termos de valores;
- melhor técnica: quando é considerada as técnicas do serviço prestado, usado exclusivamente para serviços intelectuais como supervisão, gerenciamento, elaboração de projetos e fiscalização;
- técnica e preço: tipo obrigatório para a contratação de bens e serviços de informática. É feita por meio da habilitação, avaliação das propostas técnicas, seguida da abertura das propostas de preço. É escolhida a empresa que tiver nota alta nas três etapas;
- maior lance ou oferta: usada exclusivamente para alienação de bens ou concessão de direito real de uso.
No que se refere às modalidades, o processo licitatório pode ser subdividido em seis. Veja a seguir.
As 6 Modalidades de Licitações
Entenda melhor o que é licitação conhecimento as diferentes modalidades desse processo seguir:
- Concorrência: pode participar qualquer interessado que possua os requisitos mínimos de qualificação determinados no edital para a execução do objeto da licitação.
- Tomada de preços: realizada entre interessados que atendam à qualificação exigida e que tenham se cadastrado devidamente até o terceiro dia anterior à data de recebimento de propostas.
- Concurso: destinado à contratação de trabalhos intelectuais, técnicos ou artísticos.
- Convite: feito entre interessados escolhidos e convidados pela Administração. Mesmo quem não foi convidado formalmente pode participar, desde que seja do ramo e esteja cadastrado no órgão licitador ou no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores ou Cadastro Unificado Similar.
- Leilão: realizado para a venda de produtos que já não servem mais à administração pública.
- Pregão: organizado para a aquisição de bens e serviços comuns (rotineiros), cuja disputa é feita por propostas e lances sucessivos, numa sessão pública, presencial ou eletrônica.
A principal lei das licitações é a 8.666/93, que estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos relacionados a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações em todas as esferas de poder.
Há ainda a Lei 10.520/02 que rege os pregões e, entre outras coisas, determina que o julgamento e a classificação das propostas sejam feitos a partir do menor preço, levando em conta os seguintes fatores definidos no edital: prazos máximos para fornecimento, especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade. Deve-se observar também a Lei Complementar 123, que orienta o processo quando os licitantes são microempresas ou empresas de pequeno porte.
Segundo a Lei 8.666/93, os avisos de licitação contendo o resumo do edital para concorrências, tomadas de preços, concursos e leilões deverão ser publicados com antecedência no Diário Oficial da União.
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