Licença ambiental é a autorização oficial para a realização de um empreendimento ou atividade potencialmente poluidora ou degradadora ao meio ambiente. Ela é concedida por meio de etapas em que o empreendedor deve cumprir algumas exigências para garantir que a obra seja realizada sem consequências danosas. O objetivo é promover o desenvolvimento socioeconômico em consonância com os princípios da sustentabilidade.
Perante a lei
As diretrizes para a execução do licenciamento ambiental estão expressas legalmente nas seguintes leis e resoluções:
- Lei 6.938/81: Discorre sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, em que são traçadas normas para a preservação ambiental.
- Resoluções do Conama (Conselho Nacional do Meio Ambiente) nº 001/86 e nº 237/97: Instituem procedimentos para o licenciamento ambiental.
- Lei Complementar nº 140/2011: Estabelece a competência estadual e federal para concessão do licenciamento ambiental, de acordo com a localização do empreendimento.
Vistoria
A vistoria para concessão do licenciamento ambiental é feito por um representante do SISNAMA (Sistema Nacional de Meio Ambiente) que é composto por órgãos estaduais do meio ambiente e pelo Ibama.
Tipos de Licenças Ambientais
- Licência Prévia (LP): Solicitada na fase inicial de implantação, alteração ou ampliação do empreendimento, é a etapa em que é avaliada a viabilidade ambiental e estabelecidas as exigências técnicas para o desenvolvimento do projeto, sendo necessário para isso a apresentação do Estudo de Impacto Ambiental por parte do empreendedor.
- Licença de Instalação (LI): Autoriza o início da obra, caso sejam atendidas as condições da etapa anterior.
- Licença de Operação (LO): Necessária para dar início ao funcionamento depois da finalização das obras.
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