Considerada como um tabu jurídico, a Eutanásia e a Ortotanásia são discussões bastante realizadas no âmbito jurídico brasileiro. O assunto envolve uma gama de considerações e influências, como religião, moral, ética e legalidade. Conheça um pouco mais sobre a Eutanásia e Ortotanásia a seguir.
Eutanásia
A Eutanásia ocorre quando o estado de saúde do doente é incurável e degradante. Em um estágio de vida terminal é comum necessitar de vários instrumentos, medicamentos e aparelhos para a manutenção da vida do paciente. Na Eutanásia, a vida é interrompida diretamente pelo instrumentador.
Ortotanásia
Também chamada de “Eutanásia Passiva”, a Ortotanásia define-se como o não prolongamento artificial do processo natural de morte. Ou seja, o médico suspende os tratamentos que trariam mais sofrimento ao doente e contribui para que o processo de morte desenvolva seu curso natural.
Eutanásia no Brasil
O Código Penal Brasileiro considera a Eutanásia como homicídio e causa de diminuição pelo relevante valor moral. Pode-se chamar também de homicídio piedoso. A prática desse ato não é uma conduta e as sanções criminais são relativas a um assassinato.
Ortotanásia no Brasil
Em 2006, o Conselho Federal de Medicina aprovou uma resolução que regulamentava a prática da Ortotanásia. Em 2007, suspenderam a resolução. Em 2010, porém, o Ministério Público Federal reconheceu a Ortotanásia como aceita pelo ordenamento jurídico.
Código Penal Brasileiro
No Brasil, o suicídio não é considerado como crime. Porém, o artigo 122 do Código Penal proíbe a instigação, indução ou auxílio ao suicídio. Se o autor do crime é cônjuge, irmão ou pessoa ligada por estreitos laços de afeição à vítima, sendo maior de 18 anos, a pena é de dois a cinco anos. Entretanto, não há tipo específico para a Eutanásia, pois o Código Penal não faz referência à Eutanásia. Esta pode se encaixar na previsão do homicídio, ou pode ser atípica.
Morte cerebral
Vale ressaltar que a situação do paciente que já se encontra em morte encefálica ou cerebral é diferente da Eutanásia e Ortotanásia, pois neste caso, a pessoa já está morta, permitindo a lei que não apenas sejam desligados os aparelhos, mas que seus órgãos sejam retirados para fins específicos.