Imagens e vídeos de maus tratos a animais circulam frequentemente pela internet, causando comoção geral e vontade de ver os responsáveis pagando pelos crimes. Porém, quando levados à Justiça, qual seria exatamente a pena que poderiam ser submetidos? Existe uma legislação que versa especificamente sobre esse tipo de crime?
Como a Lei enxerga os animais
De acordo com o artigo 82 do Código Civil, os animais são considerados como bens móveis, mas que podem ter atitudes que independem dos anseios dos seus donos. Ou seja, para o direito, animais são coisas, como qualquer outro bem.
Legislação de proteção aos animais
Devido a essa forma de visão, que nós herdamos do Direito Romano, se fez necessária a criação de uma legislação que pudesse evitar que pessoas cometessem maus tratos aos animais. A primeira lei nesse sentido foi criada ainda em 1934, que, entre outras coisas, determinava como crime: golpear, ferir ou mutilar animais.
Na Constituição de 1988, o artigo 225, inciso VII versa sobre a importância da preservação da fauna e flora brasileiras, criminalizando toda a ação que poderia provocar a extinção de alguma espécie ou mesmo qualquer prática de crueldade contra os animais.
Lei 9605/98
Com o passar do tempo, uma legislação mais específica sobre o tema se fez necessária. 10 anos depois da promulgação da Constituição de 88, foi publicada no Diário Oficial da União a lei 9605/98, que trata especificamente sobre crimes ambientais.
Esse é o principal dispositivo legal utilizado para defender os animais de abusos e maus tratos, já que ele prevê pena de três meses a um ano de reclusão e multa para quem realizar ato que possa atentar contra a integridade física dos bichos, sejam eles, domésticos ou silvestres.
Fraco poder coercitivo
Para muitos ambientalistas e defensores dos direitos dos animais, o maior problema da lei 9605/98 é sua ineficácia para evitar que estes atos continuem acontecendo. Isso se deve, principalmente, à pena que é considerada por muitos como branda. Por isso, foi criado o projeto de Lei, nº 2.833/2011, que aumenta o tempo de reclusão máximo para oito anos, podendo ter esse período estendido em caso de crueldade na morte do animal.
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