Entenda as diferenças entre publicar no DOU e nos Diários Oficiais dos Estados e Municípios

Entenda as diferenças entre publicar no DOU e nos Diários Oficiais dos Estados e Municípios
15/04/2024

Ao falar sobre a diferença entre publicar no DOU e nos diários oficiais dos estados, é necessário ter muita atenção. Afinal, eles são veículos de comunicação essenciais e têm um alcance enorme.

Neste artigo você vai conhecer melhor sobre cada um desses recursos. Assim, ficará mais fácil entender a função deles para os órgãos públicos.

Definição e finalidade dos diários oficiais

Para começar, vale a pena entender a definição de Diário Oficial. Esse é o nome do jornal das instituições municipais, estaduais e federais. Portanto, o seu objetivo é informar sobre as ações que têm impacto social.

O Diário Oficial é muito importante quando se fala sobre transparência. Então, nele você encontra dados relevantes tanto para o governo, quanto para a população.

Dentro desse cenário, é importante ressaltar que existem diversos tipos de Diário Oficial. Assim, conheça melhor sobre cada um logo abaixo para ter noção da diferença entre publicar no DOU e nos diários oficiais dos estados.

1- Diário Oficial da União ou DOU

É como se chama o veículo de comunicação pertencente ao Governo Federal.

2- Diário Oficial do Estado

A forma oficial de comunicação do governo estadual. Dessa forma, cada estado tem o seu Diário.

3- Diário Oficial do Município

Órgão de comunicação exclusivo, focado em publicações das ações da prefeitura e de outras instituições municipais.

Vale deixar claro que esses diários podem ser consultados por qualquer pessoa. É um direito do cidadão ter acesso a essas informações, apesar de poucos saberem disso.

Hoje, esse documento é uma das ferramentas para garantir honestidade nas ações governamentais. Dessa forma, serve como uma “prestação de contas” para toda a população.

Abrangência e alcance dos diários oficiais

Para entender a diferença entre publicar no DOU e nos diários oficiais dos estados é necessário compreender o alcance desses veículos. Assim, a melhor maneira de separar isso é tomando como base a própria definição desses documentos.

No caso, o DOU conta com informações referentes ao Governo Federal. Dessa forma, o seu alcance é bem maior do que os outros. Além disso, o leque de dados presentes nesse jornal é maior.

Já os diários oficiais dos estados têm uma abrangência menor. Afinal, cada estado conta com seu próprio veículo. Portanto, as informações ficam bem separadas com base no espaço demográfico.

Com isso, é possível perceber que o público para cada um desses veículos é diferente. Assim, em geral, pessoas do estado do Ceará dificilmente vão consultar o jornal de Manaus. Esse é apenas um exemplo para deixar claro essa configuração.

Requisitos e processos de publicação

O processo de publicação nesses diários é bem simples, ao contrário do que alguns imaginam. Então, no caso do DOU, o primeiro passo é se cadastrar com seus dados pessoais ou CNPJ.

Em seguida, é necessário enviar o documento que você deseja publicar. Assim, é nessa parte que se escolhe a abrangência necessária. Por exemplo, se é algo regional, o diário dos estados é o mais indicado.

Após enviar o seu documento é necessário aguardar o prazo de análise. Dessa forma, a equipe jurídica do Diário Oficial leva cerca de 1 hora. Feito isso, você recebe um e-mail com o valor para a publicação.

Essa quantia é calculada com base na multiplicação da altura da publicação x número de colunas. Tudo isso em centímetros. Além disso, os valores mudam de acordo com o caderno escolhido para a divulgação.

Depois de aprovar o orçamento e pagar a quantia, é só enviar o comprovante de pagamento. Então, você faz isso por e-mail ([email protected]) ou fax (0800-644-9080).

Publique seu documento de forma rápida

Como já deu para perceber, esse processo é bem rápido. No entanto, caso queira publicar seu documento na edição seguinte do jornal, atenção. Assim, é necessário fazer o cadastro e pagamento até as 16 horas.

Entre 7 e 10 dias após a publicação, você receberá uma cópia do jornal onde seu documento foi divulgado. Em resumo, é tudo muito simples e prático. A diferença entre publicar no DOU e nos diários oficiais dos estados está no seu alcance.

Tipos de documentos publicados

Nesses veículos você divulga e consegue consultar diversos tipos de documentos. Dessa forma, confira alguns dos principais logo abaixo:

  • resoluções;
  • decretos;
  • portarias;
  • instruções normativas;
  • ações referentes aos servidores públicos;
  • balanços financeiros;
  • informações sobre concursos públicos;
  • contratos e licitações.

Para que a divulgação aconteça de maneira eficiente, você precisa prestar atenção no seu objetivo. Então, se o documento afeta todo o governo, ele deve aparecer no DOU. No entanto, se for uma questão estadual, ele vai para o seu respectivo diário.

O portal e-Diário Oficial contém diversas informações interessantes que você pode conferir de perto. Além disso, é possível aprender a consultar uma publicação no Diário Oficial. Portanto, não deixe de acessar e ficar por dentro de tudo sobre esses veículos de comunicação.

Por: Leonardo Silva

Nem tudo pode ser publicado no Diário Oficial da União (DOU) e do Estado (DOE) e o Leonardo entende bem disso. Com todo o seu conhecimento na área jurídica, ele sabe exatamente que tipo de conteúdo será aceito ou não na etapa de aprovação da matéria pela a Imprensa.

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