A lei de licitações rege os processos licitatórios desde 1993. Dessa forma, as normas para licitações e contratos de órgãos públicos no Brasil deve seguir as diretrizes nela citadas.
O que diz a lei de licitações?
Essa lei foi criada para padronizar os processos e garantir que todas as empresas possam participar das licitações, conforme os tipos e exigências de cada uma delas.
Ela se aplica à administração pública direta e indireta, para órgãos da União, dos estados, municípios brasileiros e do Distrito Federal.
De mogo geral, a lei de licitações aborda:
- o que é licitação;
- quais modalidades existentes;
- quais processos devem ser seguidos;
- valores e objetos;
- qual a documentação exigida para empresas participantes;
- casos de dispensa de licitação;
- entre outros aspectos.
O que muda na lei de licitações?
No ano de 2019, essa lei sofreu algumas alterações. Agora, a Lei 1.292/95 visa substituir a antiga Lei 8.666/93, alterando o regime de licitações.
As mudanças implicadas nela valem para níveis federal, estadual e municipal, além dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. Empresas estatais não serão afetadas, pois são regidas pela Lei de Responsabilidade das Estatais.
As mudanças descritas na nova lei das licitações são:
- alteração de ordem nas fases de licitação, sendo preparatória, divulgação do edital, apresentação de propostas e lances, julgamento, habilitação, recursal e homologação;
- preferencialmente, as licitações devem ocorrer de forma eletrônica;
- surgimento de uma nova modalidade de licitação, chamada de diálogo competitivo. Nela, o governo pode recorrer à iniciativa privada para que as empresas apresentem soluções às demandas de contratação de serviços que envolvam inovações tecnológicas ou quando não é possível definir as especificações técnicas com precisão;
- possibilidade de usar o pregão para serviços comuns de engenharia;
- vedação da aquisição de itens de luxo em licitações públicas;
- não obrigatoriedade da divulgação inteiro teor dos contratos e aditamentos em site próprio para microempresas e empresas de pequeno porte;
- dispensa da licitação para obras e serviços de engenharia no valor de R$ 100 mil;
- dispensa da licitação para compras e outros serviços de até R$ 50 mil;
- criação de um site que centraliza todas as informações sobre os processos licitatórios, como editais, projetos, lances, pagamentos, etc;
- ampliação da punição para casos de fraude — com pena de quatro a oito anos de prisão.
Agora você já está informado e atualizado sobre a lei das licitações. Caso queira saber ainda mais sobre o assunto, veja os artigos que separamos para você:
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