Acredite, ainda existem dúvidas quanto ao termo utilizado para definir quando um casamento acaba. Algumas definições são apresentadas, porém nem todas possuem o mesmo significado. Se você não sabe as diferenças entre os termos divórcio, separação e desquite, neste artigo, explicamos um pouco sobre o assunto. Confira!
Entendendo o que é a separação judicial
De acordo com o Instituto do Direito de Família, a separação judicial viabiliza a cessação do vínculo conjugal, sendo recíproco entre as partes. A separação pode ser amigável (consensual) ou litigiosa (não amigável). O processo ocorre quando um dos cônjuges atribui culpa ao outro pela cessação, podendo ser requerida a qualquer momento.
Muitos confundem os termos “separação” e “divórcio”, pois eles são bem semelhantes. Porém, o primeiro, pode ser considerado como uma etapa antes do divórcio. Para entender melhor, confira as principais características dos dois:
Características da separação
- o vínculo matrimonial é mantido;
- fim da sociedade conjugal;
- possível reconciliação;
- não pode se casar, mas pode constituir a União Estável.
Características do Divórcio
- extinção do vínculo matrimonial;
- total fim do casamento e da sociedade conjugal;
- não é possível que as partes se reconciliem sem celebrar um novo casamento;
- pode casar novamente ou constituir a União Estável.
O que é desquite?
O termo desquite era o nome dado à separação entre casais até dezembro de 1977. Ele foi substituído por Separação Judicial pela Lei 6.515/1977 (Lei do Divórcio). Antes, basicamente, o casal se separava legalmente sem dissolução do vínculo matrimonial, o que impedia novos casamentos. O desquite ocorreu na época em que o casamento era perpétuo e indissolúvel.
Qual o termo utilizado quando um casamento acaba?
Depois da abolição do desquite, afinal, qual o termo utilizado quando um casamento acaba? Do latim “divortium”, o divórcio é a ação e o efeito de se divorciar. Ou seja, dissolver um matrimônio por vias legais, separar ou afastar pessoas que estavam juntas.
Parte dos países considera o matrimônio como a união entre dois indivíduos com reconhecimento jurídico, social e cultural. O objetivo é oferecer um âmbito de proteção mútua entre ambas as partes, com direitos e obrigações.
Portanto, o divórcio é a dissolução legal ou religiosa do matrimônio por acordo entre as duas partes ou pela violação dos direitos matrimoniais.
Além disso, é importante ressaltar que o processo só pode ser realizado quando o casal estiver separado judicialmente, há um ano, ou se não morar junto por pelo menos dois anos.
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