Diário Oficial do Estado

Diário Oficial do Estado

Os governos devem tornar públicas suas resoluções, decisões e ações ou qualquer outro tipo de informação de interesse geral. O meio utilizado para isso são os Diários Oficiais, que se dividem em: Diário Oficial da União (DOU), que é o Diário Oficial do Governo Federal; Diário Oficial do Estado (DOE), cada estado possui o seu; e Diário Oficial do Município, que se destina à prefeitura e aos órgãos públicos municipais.

Conhecendo melhor os Diários Oficiais Estaduais

São periódicos pelos quais os estados brasileiros divulgam os atos administrativos, prestando contas à comunidade. No DOE, podem-se encontrar publicações de atos da administração centralizada e descentralizada, tais como: retificação, norma jurídica, portaria, notificação, julgamento de licitação, ato judicial; extrato de contrato, despacho, decisão, comunicado e atos especiais, como recomendação e instrução.

Tramitação de processo, comunicado informativo referente à elevação de comando de alguma unidade, homenagem de datas comemorativas, anúncio de perda ou roubo e regimentos ou regulamentos internos são outros conteúdos geralmente divulgados no Diário do Estado.

Nesse jornal, podem-se encontrar ainda publicações de matérias ligadas à vida funcional de servidores, entre eles: homologações, transferências, nomeações, aposentadorias, promoções, dispensas e exoneração.

Além do setor público, cidadãos, associações, conselhos, cooperativas, empresas e entidades sindicais fazem uso dos Diários Oficiais para divulgação de matérias de publicidade regidas por lei.

O E-Diário Oficial

Os jornais oficiais são os melhores recursos para os que precisam prestar contas à sociedade. Uma forma prática e segura de publicar informações no Diário Oficial da União ou no Diário Oficial da Estado é utilizar os serviços do E-Diário Oficial.

O portal oferece um sistema eficiente e seguro de transmissão de conteúdo e conta com uma equipe qualificada pronta para atender aos mais variados públicos, facilitando a interação entre usuários e veículos de comunicação governamentais.

Por: Leonardo Silva

Nem tudo pode ser publicado no Diário Oficial da União (DOU) e do Estado (DOE) e o Leonardo entende bem disso. Com todo o seu conhecimento na área jurídica, ele sabe exatamente que tipo de conteúdo será aceito ou não na etapa de aprovação da matéria pela a Imprensa.

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