O desligamento voluntário é uma das formas mais comuns de encerramento do vínculo empregatício, mas ainda gera dúvidas entre profissionais da área administrativa e gestores iniciantes.
Para quem está começando a lidar com processos trabalhistas, entender cada etapa desse procedimento é essencial para evitar erros, atrasos ou consequências jurídicas indesejadas.
Nesse artigo, você vai entender o que caracteriza o desligamento voluntário, as diferenças entre esse modelo e a demissão sem justa causa, quais são as etapas envolvidas, como o setor administrativo deve atuar em cada uma delas — e quando a publicação no Diário Oficial da União (DOU) é obrigatória.
O que é desligamento voluntário?
O desligamento voluntário ocorre quando o colaborador decide, por vontade própria, encerrar o vínculo com a empresa. Esse pedido pode surgir por diferentes razões, como:
- desejo de mudança de carreira;
- aprovação em concursos públicos;
- questões familiares ou pessoais;
- propostas de trabalho mais vantajosas;
- participação em programas de desligamento incentivado.
Esse desligamento pode acontecer de duas formas:
- demissão espontânea: decisão individual do colaborador, sem estímulo ou incentivo da empresa;
- Programa de Desligamento Voluntário (PDV): iniciativa formal da empresa ou órgão público para incentivar desligamentos com benefícios adicionais, como bonificações ou manutenção temporária de plano de saúde.
Para o setor administrativo, é importante identificar corretamente a modalidade, pois isso impacta diretamente nos direitos e nas obrigações legais.
Qual a diferença entre desligamento voluntário e demissão sem justa causa?
Apesar de ambos resultarem no fim do contrato de trabalho, as implicações jurídicas e financeiras são bem diferentes:
Iniciativa
No desligamento voluntário, a decisão parte do colaborador. Já na demissão sem justa causa, é a empresa quem toma a iniciativa, sem necessidade de justificativa formal.
Verbas rescisórias
As verbas recebidas pelo colaborador também variam conforme o tipo de desligamento. No desligamento voluntário, o trabalhador tem direito a:
- saldo de salário;
- férias vencidas e proporcionais acrescidas de 1/3;
- 13º salário proporcional.
Nesse caso, não há direito à multa de 40% do FGTS, ao saque do fundo ou ao seguro-desemprego.
Já na demissão sem justa causa, todos esses direitos são garantidos, incluindo a multa rescisória sobre o FGTS, liberação do saque e acesso ao seguro-desemprego.
Aviso prévio
No desligamento voluntário, o aviso prévio deve ser cumprido pelo colaborador. Caso ele opte por não cumprir os 30 dias, a empresa poderá descontar o valor proporcional das verbas rescisórias. J
Já na demissão sem justa causa, a empresa pode exigir o cumprimento do aviso ou optar por indenizá-lo, liberando o colaborador imediatamente.
Benefícios adicionais
Apenas em casos de PDV o colaborador pode receber benefícios extras, como indenizações maiores ou extensão do plano de saúde. Na demissão voluntária comum, esses benefícios não se aplicam.
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Quais são as etapas do desligamento voluntário?
A seguir, confira as principais etapas que o setor administrativo deve conduzir com atenção redobrada:
Comunicação formal do pedido
A saída deve sempre ser oficializada por escrito. O colaborador deve apresentar uma carta de demissão ou preencher um formulário específico. Esse documento deve ser protocolado e arquivado.
Cumprimento ou indenização do aviso-prévio
Se o colaborador optar por não cumprir os 30 dias de aviso, a empresa pode descontar esse valor nas verbas rescisórias. O RH e a contabilidade devem confirmar os dias trabalhados e efetuar o cálculo corretamente.
Cálculo e pagamento das verbas rescisórias
As verbas citadas anteriormente devem ser quitadas em até 10 dias após o término do contrato. O setor administrativo deve calcular corretamente os valores, considerando também os descontos legais, como INSS, IRRF e eventual aviso prévio não cumprido.
Elaboração e entrega da rescisão
O Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) deve ser elaborado com atenção, validado junto ao eSocial e entregue para assinatura do colaborador.
Publicação no Diário Oficial (quando aplicável)
Em casos que envolvem órgãos públicos, servidores estatutários ou participação em PDVs, a publicação no Diário Oficial é obrigatória para formalização e controle público. Ela garante a formalização do ato e atende aos princípios de transparência e controle da administração pública.
Qual é o papel do setor administrativo no desligamento voluntário?
O setor administrativo é o principal responsável por garantir que todo o processo de desligamento voluntário seja conduzido com segurança e eficiência. Entre suas funções estão:
-
- orientar o colaborador sobre as etapas e direitos envolvidos;
- preparar e revisar documentos, evitando erros que podem invalidar o processo;
- calcular corretamente as verbas, respeitando prazos legais;
- registrar e arquivar os dados com segurança e clareza;
- evitar passivos trabalhistas com comunicação clara e documentação adequada;
- acionar o E-diário, quando houver exigência de publicação no DOU.
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Quando o desligamento voluntário exige a publicação no Diário Oficial da União?
A publicação é obrigatória quando o desligamento precisa ser formalizado como ato administrativo, como nos casos de:
- servidores públicos estatutários;
- programas de Desligamento Voluntário promovidos por entes públicos;
- cargos com vínculo regido por legislações específicas que exigem controle público.
Essa publicação dá validade jurídica ao ato e cumpre a exigência de transparência da administração pública.
O E-diário é o parceiro ideal para realizar esse processo com agilidade, segurança e conformidade legal, pois oferece:
- diagramação adequada do conteúdo;
- envio técnico para o DOU;
- suporte jurídico especializado.
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