Decreto Legislativo – Entenda como Funciona esse tipo de Lei

Decreto Legislativo - Entenda como Funciona esse tipo de Lei
07/08/2015

Uma lei é, em princípio, todo ato normativo, criado pelo Poder Legislativo, que tem o intuito de definir quais são as regras que todo cidadão precisa seguir dentro de um estado autônomo. De acordo com o artigo 59 da Constituição Federal, os tipos de lei são divididos em: emendas à Constituíção, leis ordinárias, leis delegadas, leis complementares, medidas provisórias, resoluções e decretos legislativos.

O E-Diário Oficial criou um artigo para elucidar questões sobre o decreto legislativo, um dos tipos de lei que geram mais dúvidas.

O que é um Decreto Legislativo?

Para que um projeto possa ser tornar uma lei é preciso que ele primeiro passe pelo congresso e depois seja sancionado pelo Presidente em exercício. Porém, existe um determinado ato normativo que é aprovado sem a necessidade da assinatura do Chefe do Executivo: o Decreto Legislativo.

De acordo com a Constituição Federal, ao Decreto Legislativo competem as matérias que sejam exclusivas do Congresso Nacional, mas que suas implicações sejam exteriores a casa dos deputados e senadores. Por exemplo, o aumento do salário dos integrantes do legislativo é outorgado sem que o Presidente tenha direito a veto.

São de Competências do Decreto Legislativo

  1. Permitir que o Presidente declare guerra ou paz;
  2. Aprovar ou suspender o estado de sítio ou a intervenção federal;
  3. Fiscalizar os atos do Poder Executivo
  4. Suspender atos do Executivo que excedam seu poder;
  5. Definir o salário do: Presidente, Vice-Presidente, Ministros, Senadores e Deputados;
  6. Aprovar o orçamento da União;
  7. Conceder ou renovar a concessão de emissoras de TV e rádio;
  8. Permitir a convocação de referendo ou plebiscito;
  9. Processar e julgar crimes de responsabilidade que foram cometidos por: Presidente da República, Vice-Presidente, Ministros do Estado e do Supremo Tribunal Federal, Procurador Geral da República, Advogado-Geral da União e Comandantes do Exército, Aeronáutica e Marinha;
  10.  Fazer a aprovação da escolha de: Magistrados, Ministros do Tribunal de Contas da União, Procurador Geral da República, Presidente e Diretores do Banco Central e Governador de Território;

A existência do decreto normativo é de suma importância para o nossos sistema político, pois ele permite que o legislativo tenha poder de impedir a promulgação de normas tirânicas.

Por: Leonardo Silva

Nem tudo pode ser publicado no Diário Oficial da União (DOU) e do Estado (DOE) e o Leonardo entende bem disso. Com todo o seu conhecimento na área jurídica, ele sabe exatamente que tipo de conteúdo será aceito ou não na etapa de aprovação da matéria pela a Imprensa.

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