Conheça os Direitos do e-Consumidor

Conheça os Direitos do e-Consumidor
09/11/2016

Com o aumento do comércio on-line, aumenta também o número de consumidores que fazem compras ou contratam serviços pela internet. Na hora de comprar um produto ou serviço é importante conhecer todos os direitos, tanto da empresa que fornece quanto da pessoa que compra. Conheça os direitos do e-consumidor no post a seguir.

Como funciona a garantia de cada produto?

O Código de Defesa do Consumidor estabelece a garantia dos produtos e serviços. A garantia mínima para bens não duráveis é de 30 dias, já os bem duráveis é de 90 dias. Fica a critério do vendedor oferecer um período maior de garantia. Após o prazo, qualquer problema que surja é de responsabilidade total do consumidor.

Meu produto veio com defeito, e agora?

Caso o produto seja enviado com defeito, deverá ser realizada a troca ou a devolução do dinheiro imediatamente. Para isso, o e-consumidor deve entrar em contato com a empresa e relatar o ocorrido. O contato por e-mail registra todo o processo, caso o contato seja feito por telefone, tenha todos os números de protocolos.

Meu produto está com baixo funcionamento, o que devo fazer?

Os vícios não inutilizam o produto comprado, porém, eles podem ser enviados para a assistência técnica da empresa que o confeccionou. A partir daí, a empresa tem 30 dias para realizar o reparo do produto, sempre entrando em contato com o e-consumidor para atualizá-lo sobre a solicitação.

O e-consumidor tem direito ao arrependimento?

Ao contrário da compra presencial, as compras feitas pelo e-commerce possuem um diferencial: o consumidor tem direito de desistir da compra e receber todo o seu dinheiro de volta 7 dias a partir da data de recebimento do produto. Para isso, basta entrar em contato com o e-commerce para que ele dê todas as diretrizes sobre a devolução do produto e o estorno do valor.

Descumprimento de prazo e/ou condições de pagamento

Todo anúncio no site é válido. Portanto, se você viu um anúncio e no momento da compra o valor for alterado ou o prazo informado não for cumprido, saiba que o e-consumidor tem o direito de reclamar e acionar o PROCON.

O manual do meu produto está em outro idioma

É comum que produtos estrangeiros sejam vendidos no e-commerce. Se você comprou um produto em território nacional que não está acompanhado por um manual de instruções em sua língua materna, o direito do e-consumidor foi infringido.

O e-consumidor possui direitos que devem ser cumpridos à risca. Caso contrário, procure pelo PROCON de sua cidade, o atendimento é gratuito.

Cadastre-se no site e-Diário Oficial e publique informações sobre os direitos do e-consumidor no Diário Oficial da União.

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Por: Leonardo Silva

Nem tudo pode ser publicado no Diário Oficial da União (DOU) e do Estado (DOE) e o Leonardo entende bem disso. Com todo o seu conhecimento na área jurídica, ele sabe exatamente que tipo de conteúdo será aceito ou não na etapa de aprovação da matéria pela a Imprensa.

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