A prisão domiciliar é uma medida que possibilita o réu a cumprir o regime dentro de casa, sem precisar estar em presídios. O assunto costuma ser bastante discutido, uma vez que é possível ver diversas personalidades importantes do mundo empresarial e político envolvidas em escândalos de corrupção e conseguindo obter esse tipo de veredito.
Quer saber mais sobre o assunto? Veja a seguir!
Como funciona e o que é o regime de prisão domiciliar?
A prisão domiciliar é uma modalidade de cumprimento de pena em regime aberto. Ela é considerada como um benefício dado ao preso e só é aplicada como medida de prevenção em alguns casos específicos.
Essa medida é determinada pelo artigo 317 do Código de Processo Penal, em que o o sujeito do delito continua preso, mas não em uma cadeia pública ou presídio.
Vale ressaltar que ninguém começa cumprindo uma pena em prisão domiciliar.
Sendo assim, na modalidade, o réu fica proibido de sair de sua residência até ser julgado ou, em alguns casos, após seu julgamento — porém, por vezes, ele pode sair para trabalhar.
Esse tipo de regime também serve como pena após o réu já ter cumprido parcialmente uma parte dentro do presídio. Dessa forma, o restante é aplicado de forma domiciliar.
Condições para o cumprimento do regime aberto em prisão domiciliar
Para cumprir a pena em prisão domiciliar, há alguns requisitos. São eles:
- ser maior de 80 anos;
- estar extremamente debilitado por motivos de doença grave;
- ser alguém imprescindível aos cuidados especiais de uma pessoa menor de seis anos de idade ou com deficiência;
- para gestantes a partir do 7º mês de gravidez ou para quem tem gestações de alto risco.
Porém, as hipóteses acima citadas são meramente explicativas, não impedindo, assim, que outras possibilidades para a prisão domiciliar seja concedida.
Além disso, a prisão domiciliar também é uma alternativa ao cumprimento de pena em regime aberto, quando o condenado trabalha durante o dia e, então, deve se recolher à noite em uma casa de albergados.
Quando esse estabelecimento não está disponível, a pena pode ser cumprida na residência do sentenciado, mas deve obedecer às determinações judiciais.
Determinações judiciais para o regime domiciliar
A VEPEMA (Vara de Execução de Penas e Medidas Alternativas) determina algumas especificações para o cumprimento do regime, veja:
- residir no endereço que foi declarado e manter um bom relacionamento com familiares e vizinhos. Caso ocorra mudança de local de moradia, deve comunicar à VEPEMA;
- entre as 21 e 5 horas deve se manter recolhido, a menos que haja prévia autorização da VEPENA, que altere as condições desse horário;
- aos domingos e feriados, o sentenciado deve permanecer dentro da residência em período integral;
- bimestralmente, o condenado deve comparecer à VEPEMA para informar e justificar suas atividades;
- não é permitido receber visitas de pessoas que também estejam cumprindo pena, assim como não andar acompanhado de indivíduos menores de 18 e que estejam cumprindo medidas socioeducativas;
- comprovar ou justificar as atividades que está exercendo de forma honesta no prazo estabelecido pela VEPENA;
- não frequentar lugares de prostituição, jogos, bares, etc.
O não cumprimento de qualquer condição imposta constitui-se em falta grave, podendo ter o benefício retirado.
Para conseguir vigiar o réu e verificar se está cumprindo conforme o combinado, é possível inserir tornozeleiras eletrônicas, vigilância 24 horas, uso de escola policial, entre outros.
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