Conheça os Direitos das Pessoas com Câncer

Conheça os Direitos das Pessoas com Câncer
18/07/2016

Saúde é direito de todos e dever do Estado. A Constituição assegura essa afirmação e isso significa que todas as pessoas acometidas por alguma doença devem ser amparadas. Conheça os direitos das pessoas com câncer a seguir.

FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço)

Determinado por lei, todo paciente com câncer pode sacar o FGTS, assim como o PIS/PASEP independente do tipo e gravidade da doença. No caso de crianças com câncer que tenham pais que trabalham, eles podem fazer o saque. O exame anatomopatológico é essencial para adquirir qualquer tipo de benefício.

Isenção do Imposto de Renda

Os pacientes portadores de câncer são judicialmente dispensados do pagamento do Imposto de Renda. Se o paciente não for aposentado, o benefício pode ser concedido por meio da justiça.

Licença Médica e Auxílio Doença

Caso o paciente seja afastado de sua função profissional por causa das sequelas da doença, ele tem direito ao auxílio doença e licença médica. É preciso que seja comprovado o grau e tipo da doença por laudo médico. Esse benefício é concedido até que o paciente possa voltar às suas atividades.

Transporte Público Gratuito

Pacientes com renda inferior a um salário mínimo podem solicitar o transporte público gratuito. Ele pode ser municipal, estadual ou interestadual. Além disso, a Justiça assegura o direito aos pacientes para a melhoria da locomoção, viagens de ônibus, avião e até mesmo de barco.

Em casos de pacientes debilitados, o direito é cedido também a um acompanhante.

Diagnóstico, tratamento e remédios pelo SUS

Benefícios como: aposentadoria por invalidez, amparo assistencial ao idoso e ao deficiente, quitação do financiamento da casa própria, isenção de IPI na compra de veículos adaptados, andamento judiciário prioritário, entre outros, também são direitos concedidos ao portador de câncer. Sobre os medicamentos gratuitos, basta se informar nas Unidades de Saúde, que são responsáveis pela distribuição dos remédios.

Publique informações sobre direitos das pessoas com câncer com mais facilidade por meio dos serviços oferecidos pelo e-Diário Oficial!

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Por: Leonardo Silva

Nem tudo pode ser publicado no Diário Oficial da União (DOU) e do Estado (DOE) e o Leonardo entende bem disso. Com todo o seu conhecimento na área jurídica, ele sabe exatamente que tipo de conteúdo será aceito ou não na etapa de aprovação da matéria pela a Imprensa.

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