Entenda a Nova Lei de Direito de Resposta

Entenda a Nova Lei de Direito de Resposta
20/05/2016

Sancionada em novembro de 2015 pela então presidente da república, Dilma Rousseff, a Lei 13.188 dispõe sobre o direito de resposta da pessoa que se sinta ofendida devido a alguma matéria divulgada, publicada ou transmitida por algum veículo de comunicação. Seguindo o texto, essa retificação deverá ser realizada de forma gratuita e na mesma proporção de destaque que foi dada ao primeiro conteúdo.

Estão sujeitas a essa norma todas as informações que de alguma forma, mesmo que equivocadamente, atente contra a honra, intimidade, nome, reputação, conceito, marca ou imagem de pessoa física ou jurídica. No entanto, a norma somente vale para os veículos de comunicação e inseta os comentários realizados pelos usuários, leitores ou espectadores nos portais on-line da imprensa.

Como é realizado o direito de resposta 

A nova lei de direito de reposta deixa claro que somente a abertura de espaço para retratação não impedirá a vítima de requerer reparação por danos morais por meio de processo judicial. 

Além disso, o texto ainda determina que essa retificação deverá ser realizada em um prazo de 60 dias, contados a partir da data de divulgação, publicação ou transmissão do conteúdo ofensivo.  A pessoa deverá encaminhar ao respectivo meio de comunicação uma carta com a sua explanação para que seja publicada como agravo.

A retificação também poderá ser realizada pelo representante legal do ofendido, caso ele seja incapaz, ou da pessoa jurídica. Outros que possuem esse direito é cônjuge, descendente, ascendente ou irmão da vítima, caso ela esteja fora do país ou tenha falecido depois da divulgação do conteúdo ofensivo e antes do término do prazo de direito de resposta.

lei oferece liberdade para o ofendido requerer o mesmo destaque, publicidade, periodicidade e duração da matéria que originou todo o processo, bem como no mesmo alcance que usufruiu esse conteúdo.

A pessoa também tem o direito de exigir a publicação do direito de resposta no mesmo horário e dia da semana em que foi publicada a informação anterior. O veículo de comunicação deverá transmitir a retificação da forma acordada e em um prazo de até sete dias, contados a partir do seu recebimento.

Lei contestada pela justiça

A Associação Brasileira de Imprensa (ABI) não concorda com a nova lei de direito de resposta e recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) para derrubar a legislação. A instituição quer que justiça declare todo o texto inconstitucional ou, em último caso, que vete alguns trechos.

Publique informações sobre direito de resposta no Diário Oficial da União utilizando os serviços do e-Diário!

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Por: Leonardo Silva

Nem tudo pode ser publicado no Diário Oficial da União (DOU) e do Estado (DOE) e o Leonardo entende bem disso. Com todo o seu conhecimento na área jurídica, ele sabe exatamente que tipo de conteúdo será aceito ou não na etapa de aprovação da matéria pela a Imprensa.

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