Lei nº 15.659/2015 Protege o Nome de Consumidores Inadimplentes

Lei nº 15.659/2015 Protege o Nome de Consumidores Inadimplentes
11/12/2015

A inadimplência é um problema que a cada ano tem atingido consumidores e empresas que não conseguem entrar em um acordo quanto à quitação de dívidas. Com o nome negativado, esses consumidores acabam tendo dificuldades em fazerem outras aquisições, uma vez que seu nome será considerado sujo o impedirá de realizar novas negociações.

Com isso, em janeiro desse ano o deputado estadual Rui Falcão (PT) propôs uma lei onde empresas como o Serasa Experian e Boa Vista SPC, conhecidos como birôs de crédito, fossem obrigadas a enviar cartas aos devedores notificando de sua situação financeira antes de negativar seus nomes, que só poderiam ser incluídos na chamada lista negra a partir do momento em que os mesmos assinassem o documento mostrando-se cientes dessa situação .

Em março desse ano, a regra havia sido suspensa e em setembro sua liminar foi derrubada. Porém, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) julgou o recurso da Federação das Associações Comerciais do Estado de São Paulo (Facesp) como improcedente e decidiu manter a lei em vigor.

Com essa lei de nº 15.659/2015, estipula-se que 8 milhões de inadimplentes em São Paulo tenham suas negativações impedidas, o que corresponde à R$ 22 bilhões de reais em dívidas de acordo com levantamento apontado pela Associação Nacional dos Birôs de Crédito (ANBC).

Proteção ao consumidor

A justificativa de Rui Falcão é que essa medida seria de proteção ao consumidor que, antes de terem seus nomes negativados, teriam a oportunidade de serem notificados pelos órgãos de proteção ao crédito, uma vez que estar em uma lista negra de crédito causa constrangimentos e transtornos à esses consumidores, que poderão reverter a situação antes de terem seus nomes negativados.

Para estar por dentro de leis e decretos oficiais, fique atento às publicações aqui do E-Diário Oficial.

 

Por: Leonardo Silva

Nem tudo pode ser publicado no Diário Oficial da União (DOU) e do Estado (DOE) e o Leonardo entende bem disso. Com todo o seu conhecimento na área jurídica, ele sabe exatamente que tipo de conteúdo será aceito ou não na etapa de aprovação da matéria pela a Imprensa.

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