Você sabe o que é assédio moral? Este é um problema que muitos trabalhadores enfrentam, havendo uma relação complicada com os seus superiores. Entretanto, é importante saber que a legislação trabalhista defende as vítimas desse tipo de abuso.
Quer entender mais sobre as características e como é feito o julgamento? Então leia este artigo que o portal e-Diário Oficial preparou para você!
O que é assédio moral?
Configura-se como assédio moral qualquer situação praticada no ambiente de trabalho que exponha o funcionário à violência psicológica. Essa atitude geralmente acontece repetidas vezes, tornando a permanência da vítima na empresa insuportável ou fazendo-a sofrer outros danos psicológicos e até físicos, como doenças relacionadas ao estresse.
Entre os casos mais comuns estão humilhações, como apelidos e xingamentos na frente dos colegas, e explorações, como agir com rigor excessivo e impor metas inatingíveis. Em geral, essas ações têm um alvo específico — que vai desde uma pessoa a um setor específico de trabalhadores —, não sendo algo generalizado contra todos os funcionários.
Assédio moral na prática
O comportamento dos agressores restringe-se a atitudes abusivas e constrangedoras perante suas vítimas, com o objetivo de inferiorizá-las, difamá-las e amedrontá-las. Desta forma, se sentem incompetentes e, ainda, não têm coragem de fazer uma denúncia. Assim, eles fazem brincadeiras de mau gosto ou desconsideram a presença e opiniões das pessoas que querem atingir, mesmo durante o trabalho em equipe. Além disso, ainda podem demandar tarefas praticamente impossíveis de serem realizadas e imporem condições abusivas.
Quanto ao perfil das vítimas, geralmente são pessoas mais velhas, acima de 40 anos, consideradas pelos agressores como improdutivas, ou que não podem executar suas tarefas integralmente devido a motivos de saúde, como gestantes e pessoas acometidas por doenças ocupacionais. Entretanto, a situação pode acontecer com qualquer funcionário.
Geralmente, as vítimas de assédio são isoladas involuntariamente dos demais colegas e não têm espaço para se justificar diante de críticas. Situações de menosprezo e ridicularização na frente dos outros funcionários fazem parte de seu expediente.
Então, como punir o superior?
Como no Brasil ainda não há uma regulamentação jurídica específica, o assédio moral é julgado a partir do artigo 483 da Legislação Trabalhista – CLT. As pessoas que aleguem sofrerem esse tipo de tratamento devem reunir testemunhas que comprovem os seus relatos. Então, o caso vai a julgamento e, quando condenada, a empresa é obrigada a pagar indenização à vítima.
Para os documentos sobre assédio moral serem validados pela lei trabalhista, eles precisam estar no Diário Oficial da União. Portanto, cadastre-se no portal do E-diário Oficial para publicá-las no periódico com mais praticidade.
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