Os contratos administrativos são acordos entre entidades para que um vínculo seja estabelecido e tenha validade perante a lei. Neste artigo, você entenderá melhor as características deste documento tão importante. Confira!
Quais são as características dos contratos administrativos
Os contratos administrativos tem como objetivo formalizar a Administração Pública como Poder Público. Ele deve contar, de forma clara e precisa, as condições para que uma ação seja feita. Ou seja, devem estar descritos os direitos, obrigações e responsabilidades das partes envolvidas, de acordo com as licitações e propostas que estão vinculadas.
Para que esteja dentro da regularidade, os contratos administrativos precisam seguir os seguintes requisitos previstos no art. 55 da Lei 8.666/93:
- objeto e seus elementos característicos bem definidos;
- como será fornecido o objeto ou o regime de execução;
- preço e características de pagamento ( que incluem ajustes contábeis, financeiros etc);
- todos os prazos (do início da execução até o recebimento definitivo);
- crédito da despesa, assim com a categoria econômica e classificação funcional programática;
- obrigação do contratado;
- apresentação para que a execução total do contrato seja exigida;
- responsabilidades e direitos das partes envolvidas;
- penalidades cabíveis e multas;
- casos de rescisão e direitos da Administração;
- condições de importação;
- vinculação do contrato ao edital de licitação e ao convite;
- definição da legislação aplicada à execução do contrato.
Como fazer a assinatura e publicação dos contratos administrativos?
A responsabilidade da convocação da empresa vencedora da licitação é da Administração Pública, e ela deve ser feita dentro do prazo perante as condições dissertadas no edital para que seja feita a assinatura.
Após a convocação, a empresa vencedora deverá assinar o contrato no prazo estipulado. Se a data for perdida, o direito de contratação será perdido. No entanto, caso necessário, a empresa poderá solicitar uma prorrogação se houver a apresentação de uma justificativa.
Por fim, após a assinatura do contrato, a Administração Pública irá providenciar a publicação do resumo na imprensa oficial que, de acordo com o parágrafo único do art. 61 da Lei 8666/93, “é condição indispensável para sua eficácia”.
Assim como a publicação dos contratos administrativos, é essencial que outros documentos e processos de interesse público precisam ser veiculados nos Diários Oficiais.
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