O mercado de trabalho mudou e, para acompanhá-lo, surgiram novos formatos de contratação. O contrato de trabalho intermitente foi um desses modelos que apareceu recentemente.
Para você que quer entender como esse tipo de contrato funciona e em que casos ele é uma boa opção, continue lendo este artigo!
O que é o contrato de trabalho intermitente?
O contrato de trabalho intermitente foi uma das novidades propostas pela Reforma Trabalhista de 2017. Nesse novo modelo, o trabalhador e o empregador firmam um vínculo que dispensa a continuidade do trabalho, estabelecendo períodos de inatividade.
Em outras palavras, é a formalização do famoso “bico”, dada a importância dos contratos nas relações de trabalho.
Como Funciona a Contratação de Trabalhadores Intermitentes?
Esse modelo propõe a contratação esporádica de funcionários. Isso significa que eles trabalharão para o empregador, de forma regular, somente por algum período de horas ou por dias pré-determinados.
Entenda quais são as outras particularidades desse contrato:
Não exclusividade do trabalhador
O contrato intermitente não prevê exclusividade do funcionário. O prestador de serviços pode trabalhar para mais de um empregador.
Carga horária
Mesmo trabalhando para mais de um empregador, a carga horária máxima do funcionário não pode ser maior do que 44 horas semanais, somando todos os trabalhos.
Além disso, não existe uma carga horária mínima de trabalho, como é estabelecida as 25 horas semanais no contrato tradicional.
Obrigatoriedade da descontinuidade
O contrato de trabalho intermitente deve prever, por lei, quais são os períodos de atividade e inatividade do trabalhador. Podem ser horas, dias, semanas e até meses de espaço entre um e outro.
Convocação
Quando o empregador precisar dos serviços do empregado, ele deve convocar o funcionário com até três dias de antecedência. O funcionário não é obrigado a aceitar a convocação, podendo recusá-la. Entretanto, se ele aceitar e descumprir, será multado no próximo pagamento.
Quando o contrato de trabalho intermitente é uma boa opção para o empregador?
Para alguns nichos de atuação, é comum que alguns períodos sejam mais movimentados do que outros. Por exemplo, o comércio no Natal e os bares e restaurantes aos finais de semana.
O contrato de trabalho intermitente permite que o empregador convoque os funcionários somente em casos de necessidade e demanda. Sendo assim, ele não terá que arcar com os custos nos períodos mais ociosos. O pagamento do funcionário também será feito somente nos dias em que ele trabalhar.
Quaisquer profissionais podem ser contratados por esse modelo, exceto astronautas.
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