A demissão por justa causa é prevista pela Consolidação das Leis do Trabalho e, mesmo se tratando de uma situação que nenhuma empresa ou funcionário deseja passar, é algo recorrente. Um dos fatores que podem levar a demissão por justa causa é a desídia.
Veja, neste artigo, como a desídia pode se tornar uma razão para o desligamento de um empregado.
O que é a demissão por desídia
Conforme o texto do artigo 482 e da CLT “constitui motivo ensejador de dispensa por justa causa o fato de um empregado desempenhar suas funções com desídia”.
Como lembrete, e para quem não sabe o que é desídia, se trata da ação de realizar suas atividades profissionais de forma negligente. Isso é, chegar atrasado no local de trabalho com frequência, fazer suas funções de maneira mal feita, agir com desinteresse e desatenção e ter muitas faltas injustificadas.
Como e por que a desídia leva à demissão por justa causa
Quando um funcionário falta com frequência no trabalho sem justificativas legais, a empresa tem o direito de romper o contrato de trabalho e demiti-lo por justa causa.
É um dos motivos de demissão por justa causa que mais gera desentendimento por parte dos empregados e até mesmo instituições. Isso se dá ao fato de que não existe um número mínimo de faltas e atrasos injustificados estipulado pela lei.
Por essa razão, é de responsabilidade da empresa analisar o desempenho do funcionário como um todo, com base no tempo em que ele está na empresa e quais foram os prejuízos causados por sua desídia.
Além disso, a instituição empregadora também precisa ter provas convincentes de que seu colaborador agiu com desídia, já que sua alegação não é o suficiente. Isso porque o funcionário demitido por esta causa poderá recorrer à justiça e reverter a demissão.
A advertência no caso da demissão por desídia
A demissão por justa causa não é uma ação isolada tomada pela empresa mediante ao colaborador que age com desinteresse em suas atividades. Ou seja, acontecimentos raros de faltas ou atrasos não necessariamente levam ao desligamento.
A partir do momento em que a instituição empregadora toma nota das ações de seu funcionário, é preciso que ela siga alguns passos para, só então, seguir com a demissão de fato. São eles:
- advertência verbal: situação onde o funcionário é advertido sobre suas ações, que são registradas em sua ficha;
- advertência por escrito com testemunha: situação onde o funcionário é advertido por escrito sobre suas ações negligentes, ela é assinada por testemunhas e também arquivada em sua ficha;
- suspensão: caso onde, após receber três advertências escritas, o funcionário é suspenso do trabalho.
A demissão por justa causa de fato só se dá após todas essas ações acima terem sido tomadas.
Este artigo foi útil para você? Não deixe de compartilhar esse conhecimento e continue atento aos conteúdos do e-diário Oficial!