Antes de saber qual o processo de criação de associação, você sabe o que é uma? De acordo com o Código Civil (Lei nº 10.406/02), as associações são uma união de pessoas que se organizam para fins não econômicos, sendo suas atividades reconhecidas pela Constituição Federal. Porém, aquelas de caráter parlamentar são proibidas por lei.
Confira mais sobre o assunto e aprenda como criar uma no artigo abaixo!
Como funciona o processo de criação de associação?
Basicamente, podemos definir uma associação como um grupo de pessoas que possuem uma finalidade em comum e até mesmo defendem um interesse específico. É importante frisar que as atividades exercidas por ela não possuem fins lucrativos. Portanto, é composta por pessoas jurídicas, de direito privado, que se formam sem interesse de dividir resultados financeiros.
Existem dois tipos de grupos:
- altruísticas: fazem parte de uma associação beneficente e que atende a uma comunidade sem restrições;
- não altruística: se restringe a um grupo seleto e homogêneo de associados.
Para dar início ao processo de criação de associação, primeiro, é importante que os membros interessados tenham conhecimento do Código Civil, pois é neste documento que estão listadas todas as exigências necessárias para abertura.
A criação, de fato, acontece por meio do Estatuto Social — instrumento legal que registra um conjunto de regras para o funcionamento da entidade. Ou seja, é preciso atender alguns requisitos básicos, como:
- ata com denominação dos fins;
- local da sede da instituição;
- requisitos para a admissão, demissão e exclusão dos integrantes;
- ciência dos direitos e deveres dos associados/fundadores;
- fontes de recursos para manutenção;
- entre outros.
Feito o registro no Estatuto, no Cartório de Títulos e nos Documentos de Pessoas Jurídicas, a associação passa a ter total capacidade e condição legal para contratar, empregar, firmar parcerias, entre outras funcionalidades.
Quem administra uma associação?
Geralmente, depois do processo de criação de associação é necessário definir quem irá administrá-la. É possível que os membros criem uma Assembléia Geral para definir quem ocupará o cargo de diretoria ou administrativo e quem fiscalizará, isto é, responsável pelas contas.
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