Como Publicar Normas Jurídicas No Diário Oficial

Como Publicar Normas Jurídicas No Diário Oficial
31/07/2019

Para você que precisa publicar as normas jurídicas no Diário Oficial, vamos te mostrar como fazer isso neste artigo. Atente-se aos detalhes de publicação e, caso prefira, conte com o auxílio do E-Diário Oficial para facilitar e agilizar o envio dos seus documentos.

Leia mais a seguir. 

O que são normas jurídicas?

Antes de falarmos sobre como publicar normas jurídicas no Diário Oficial, vamos falar um pouco sobre o conceito delas e o motivo pelo qual são importantes e de interesse público. 

De modo geral, as normas jurídicas são um conjunto de fatores que têm como objetivo regular a conduta do indivíduo e fixar enunciados sobre a organização da sociedade e do Estado. 

Dessa forma, elas atuam estabelecendo regras sobre condutas, o que  infringem e as penalidades previstas caso não sejam cumpridas conforme o fixado. 

Assim, é possível obter o bem maior, ou seja, a Justiça.

Como publicar normas jurídicas no Diário Oficial?

Agora que você entendeu melhor o conceito das normas jurídicas, chegou o momento de aprender como publicá-las.

Ficou claro que essa publicação é focada em divulgar para os indivíduos as normas que foram estabelecidas e devem ser seguidas pela sociedade. Por isso, precisam ser fixadas nos jornais oficiais. 

Para fazer sua publicação de normas jurídicas no Diário Oficial, é preciso:

  1. entrar no Sistema de Envio Eletrônico de Matérias – INCom e realizar o cadastro;
  2. depois, você receberá um certificado de autenticidade autorizando seu envio de matérias;
  3. efetue o pagamento estipulado e, após a aprovação dele e autorização, entre novamente no site do INCom;
  4. por fim, envie sua publicação seguindo as regras de publicação dos jornais oficiais.

Como publicar com o E-Diário Oficial?

Diário Oficial da União (DOU)

Se você deseja ter mais praticidade, não perder prazos de publicação e nem precisar gastar com retificações, conte com o auxílio do E-Diário Oficial para fazer seu envio de matérias aos jornais oficiais. 

Para isso, basta você ir até a página inicial do site do E-Diário Oficial, escolher se deseja publicar no DOU ou DOE, colocar o estado, seu nome e e-mail, anexar os documentos (em formato doc, docx, pdf, odt, xls, xlt), escrever sua mensagem e enviar.

Depois de nossa análise, você terá um retorno com um orçamento. Após efetuar o pagamento e enviar o comprovante, começamos o processo de publicação para você!

Ainda está com dúvidas? Entre em contato conosco! 

Por: Leonardo Silva

Nem tudo pode ser publicado no Diário Oficial da União (DOU) e do Estado (DOE) e o Leonardo entende bem disso. Com todo o seu conhecimento na área jurídica, ele sabe exatamente que tipo de conteúdo será aceito ou não na etapa de aprovação da matéria pela a Imprensa.

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