Você Sabe O Que É Licença Prévia CETESB?

Entenda melhor o que é licença prévia CETESB e os passos para regularizar a sua construção!

Você Sabe O Que É Licença Prévia CETESB?
28/05/2019

Você sabe o que é licença prévia CETESB? Antes de uma empresa começar a exercer suas atividades de funcionamento, elas devem solicitar algumas licenças e cumprir diversos processos burocráticos, entre eles está a requisição da licença prévia CETESB, obrigatoriedade disposta na Lei 9477/96. Essa autorização é solicitada logo no planejamento das obras da localidade física da empresa.

Vamos conhecer um bom mais sobre ela? Acompanhe abaixo!

O que é licença prévia CETESB e qual sua importância?

Para garantir que nenhum abuso ao meio ambiente seja cometido, a Companhia de Tecnologia de Saneamento Básico (CETESB) faz a inspeção e conferência do início até o final das construções. A não destinação correta de resíduos industriais ou materiais utilizados pela empresa podem gerar diversos danos à natureza.

Para coagir essas ações, as licenças são concedidas desde o planejamento das obras. Em caso de fiscalização, se a empresa não sabe o que é licença prévia CETESB, pode sofrer com multas podendo acarretar prisão e processos judiciais caso seja detectado dano ambiental pela gestão privada dos recursos naturais no espaço ou interferência em áreas de preservação permanente.

Passos para solicitar 

Agora que você já sabe o que é licença prévia CETESB, conheça alguns passos para solicitá-la:

  • realizar o levantamento dos documentos necessários;
  • preencher os formulários requisitados;
  • colher assinaturas dos contratantes responsáveis;
  • protocolar os papéis na CETESB;
  • solicitar o pagamento das taxas para a contratante;
  • publicar o requerimento de licença no DOE;
  • entregar uma cópia da publicação na CETESB;
  • acompanhar a liberação da licença.

Documentos necessários 

  • um modelo de solicitação preenchido, impresso e assinado;
  • procuração (em caso de terceiros);
  • cópia do contrato social (registrado na JUCESP – Junta Comercial do Estado);
  • certidão de uso e ocupação de solo da prefeitura municipal com prazo de validade;
  • manifestação do órgão ambiental municipal (exceção para o município de São Paulo);
  • manifestação oficial da entidade responsável pelo sistema público de esgotos, contendo o nome da estação de tratamento que atenderá o empreendimento;
  • comprovante de pagamento de taxa de água e esgoto do imóvel;
  • memorial de caracterização do empreendimento (MCE), sendo uma via impressa e outra eletrônica gravada em CD-ROM;
  • croqui de localização;
  • disposição física de todos os equipamentos;
  • mapa do local;
  • roteiro para acesso ao lugar para inspeção;
  • outorga de implantação emitida pelo DAEE, em caso de captação de água ou lançamento de efluentes;
  • documentação listando as formas de cumprir as exigências técnicas da LP;
  • outras informações que a CETESB julgar pertinente.

 

Não se esqueça de um dos passos mais importantes na aquisição da licença, a publicação em um Diário Oficial Estadual! Esse processo pode ser realizado de maneira mais rápida com os serviços do E-diário. Saiba mais sobre como publicar no DOU e regularize todas as burocracias da sua empresa!

Por: Leonardo Silva

Nem tudo pode ser publicado no Diário Oficial da União (DOU) e do Estado (DOE) e o Leonardo entende bem disso. Com todo o seu conhecimento na área jurídica, ele sabe exatamente que tipo de conteúdo será aceito ou não na etapa de aprovação da matéria pela a Imprensa.

Deixe seu comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.

Você pode se interessar por

Veja mais