Conheça o Direito Intertemporal no Ordenamento Jurídico

Conheça o Direito Intertemporal no Ordenamento Jurídico
05/05/2017

No ramo do Direito, o termo intertemporal é destinado à solução do aparente conflito de leis no tempo. Ele é o ramo da ciência do âmbito jurídico que tenta responder às questões mais recorrentes e que envolvem a entrada em vigor de uma nova lei e o regramento das relações jurídicas pretéritas. Conheça mais sobre o Direito Intertemporal no post a seguir.

Conflitos de Leis no tempo

O Direito Intertemporal também é conhecido por outras denominações: sucessão de leis no tempo, conflitos de leis no tempo, retroatividade da lei nova e estabilidade dos direitos subjetivos. Ocorre sempre quando vem uma lei e revoga outra.

Suponha que você possui um determinado caso concreto. Qual lei deverá aplicar? A anterior (revogada) ou a posterior (revogadora)?

Isso é o conflito de leis, é o conflito que pode surgir nos casos concretos em relação à aplicação ou de lei anterior ou de lei posterior.

Em casos de conflitos de leis no espaço, é aplicado o princípio de territorialidade previstos nos artigos 8º e 9º da LICC e o da extraterritorialidade previstos nos artigos 7º, 10, 12 e 17, da LICC.

Dentro do conflito de leis no espaço são encontradas duas causas fundamentais: o intercâmbio entre os diferentes países e a diversidade legislativa, pois cada país possui suas leis.

É o Direito Internacional Privado que fornece os elementos para que seja decidida qual legislação que deve ser aplicada ao caso concreto, para dirimir os conflitos que envolvem as várias partes dos outros países.

Direito Intertemporal e os dogmas jurídicos

Vale frisar que no conflito intertemporal entram em choque dois dogmas jurídicos: de um lado, temos a segurança das relações constituídas sobre a égide da norma revogada que a navatio legis deve tentar preservar, de outro lado, por sua vez, a nova lei traz a evolução das necessidades sociais como o progresso e a visão moderna.

Desse modo, determinados doutrinadores e a própria jurisprudência ora pendem para um lado, ora pendem para o outro. Contudo, a solução deve ser aristotélica, sempre buscando um meio-termo.

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Por: Leonardo Silva

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