Uma lei é, em princípio, todo ato normativo, criado pelo Poder Legislativo, que tem o intuito de definir quais são as regras que todo cidadão precisa seguir dentro de um estado autônomo. De acordo com o artigo 59 da Constituição Federal, os tipos de lei são divididos em: emendas à Constituíção, leis ordinárias, leis delegadas, leis complementares, medidas provisórias, resoluções e decretos legislativos.
O E-Diário Oficial criou um artigo para elucidar questões sobre o decreto legislativo, um dos tipos de lei que geram mais dúvidas.
O que é um Decreto Legislativo?
Para que um projeto possa ser tornar uma lei é preciso que ele primeiro passe pelo congresso e depois seja sancionado pelo Presidente em exercício. Porém, existe um determinado ato normativo que é aprovado sem a necessidade da assinatura do Chefe do Executivo: o Decreto Legislativo.
De acordo com a Constituição Federal, ao Decreto Legislativo competem as matérias que sejam exclusivas do Congresso Nacional, mas que suas implicações sejam exteriores a casa dos deputados e senadores. Por exemplo, o aumento do salário dos integrantes do legislativo é outorgado sem que o Presidente tenha direito a veto.
São de Competências do Decreto Legislativo
- Permitir que o Presidente declare guerra ou paz;
 - Aprovar ou suspender o estado de sítio ou a intervenção federal;
 - Fiscalizar os atos do Poder Executivo
 - Suspender atos do Executivo que excedam seu poder;
 - Definir o salário do: Presidente, Vice-Presidente, Ministros, Senadores e Deputados;
 - Aprovar o orçamento da União;
 - Conceder ou renovar a concessão de emissoras de TV e rádio;
 - Permitir a convocação de referendo ou plebiscito;
 - Processar e julgar crimes de responsabilidade que foram cometidos por: Presidente da República, Vice-Presidente, Ministros do Estado e do Supremo Tribunal Federal, Procurador Geral da República, Advogado-Geral da União e Comandantes do Exército, Aeronáutica e Marinha;
 - Fazer a aprovação da escolha de: Magistrados, Ministros do Tribunal de Contas da União, Procurador Geral da República, Presidente e Diretores do Banco Central e Governador de Território;
 
A existência do decreto normativo é de suma importância para o nossos sistema político, pois ele permite que o legislativo tenha poder de impedir a promulgação de normas tirânicas.
					
						
								
																			


