Saiba como participar dos concursos públicos da Liquigás

Saiba como participar dos concursos públicos da Liquigás
11/09/2015

A Liquigás Distribuidora S.A é uma empresa brasileira fundada em 1953 e subsidiada da Petrobras Distribuidora S.A desde 2012, responsável por engarrafar, comercializar e distribuir Gás Liquefeito de Petróleo (GLP), utilizado tanto em corporações quanto para o uso doméstico, além de oferecer serviços que competem à companhia. Por ter vagas todos os anos para os mais diversos setores da empresa, muitas pessoas procuram ingressar na Liquigás, passando assim por um concurso público. Saiba abaixo como eles funcionam e quais os detalhes que devem ser levados em conta.

Sobre os concursos

Periodicamente, a Liquigás promove concursos públicos para selecionar pessoas para cargos disponíveis na empresa. No último, onde as inscrições foram feitas entre junho e agosto de 2015, foram cerca de 4,6 mil vagas disponíveis, sendo 145 imediatas e 4.480 para cadastro de reserva. Os salários variavam de R$ 1.057,36 a R$ 4.656,67 e abrangiam cargos que iam desde ajudante de carga e descarga até engenheiro mecânico júnior. Geralmente, 5% dessas vagas são destinadas aos deficientes físicos.

Como participar

Para se candidatar aos concursos, é necessário, em primeiro lugar, estar atento aos editais que serão lançados no Diário Oficial da União. Lá, serão divulgadas as datas para inscrição e a taxa para pagá-las, que costumam ser de R$ 35,00 a R$ 60,00. Além disso, é informado qual o site para a realização do cadastro, quais os documentos pessoais necessários e demais materiais como os principais trechos do edital, os cargos disponíveis, salários, os locais onde as provas serão realizadas de acordo com cada cidade e, no final, a quantidade de inscritos para cada vaga. As provas, no geral, são sempre escritas objetivas, com questões diferenciadas para cargos específicos.

Para saber mais sobre concursos públicos de diversos setores, fique atento aos editais que serão divulgados através do Diário Oficial da União e às informações disponíveis aqui no E-Diário Oficial.

Por: Leonardo Silva

Nem tudo pode ser publicado no Diário Oficial da União (DOU) e do Estado (DOE) e o Leonardo entende bem disso. Com todo o seu conhecimento na área jurídica, ele sabe exatamente que tipo de conteúdo será aceito ou não na etapa de aprovação da matéria pela a Imprensa.

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