Quem Deve Publicar um Edital de Convocação?

Quem Deve Publicar um Edital de Convocação?
12/06/2019

Você sabe o que significa e quem deve publicar um edital de convocação? Se possui dúvidas sobre o tema, neste artigo chegou a hora de tirá-as. Acompanhe abaixo tudo o que você precisa saber sobre o assunto!

O que é edital de convocação?

O edital de convocação pode ser feito por sindicatos, entidades e outros órgãos que necessitam da presença de todos os envolvidos e/ou interessados em debater um tema e chegar a uma conclusão — acordo final.

Neste documento é apresentado informações, como o motivo da convocação, os tópicos que serão abordados juntamente com o dia, local e horário. É necessário que a publicação seja feita em um local onde todos possam ver. 

Além de debater essas questões específicas do assunto que deverá ser abordado, outras que não tenham a ver com o tema podem ser pautadas no edital. 

Além disso, o documento precisa ser elaborado corretamente, pois caso falte alguma informação, poderá ter prejuízos quanto ao resultado esperado. Caso não ocorra a assembleia referente ao edital, outro documento deve ser feito e publicado novamente.

Basicamente ele precisa conter:

  • preâmbulo;
  • intenções de convocação;
  • modelo de edital de convocação.

Quem pode publicar um edital de convocação?

Agora você deve estar se perguntando: quem pode publicar um edital de convocação? Todas as publicações de sociedades anônimas devem ser feitas no Diário Oficial do Estado, conforme o lugar em que esteja situada a sede da sociedade, e em outro jornal de grande circulação editado também na localidade em que está presente.

Contudo, é importante destacar que a sociedade anônima deve fazer as publicações previstas sempre no mesmo jornal e que qualquer mudança deverá conter aviso prévio aos acionistas no extrato da ata da Assembleia Geral Ordinária (AGO).

Além disso, para publicar um edital de convocação é necessário no mínimo oito dias antes da Assembleia Geral , ou, em segunda convocação, cinco dias. 

 

Viu só como é simples entender do assunto? Continue acompanhando nossas matérias para mais assuntos assim no site do E-Diário Oficial!

Por: Leonardo Silva

Nem tudo pode ser publicado no Diário Oficial da União (DOU) e do Estado (DOE) e o Leonardo entende bem disso. Com todo o seu conhecimento na área jurídica, ele sabe exatamente que tipo de conteúdo será aceito ou não na etapa de aprovação da matéria pela a Imprensa.

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