Publicação Em Diário Oficial — Sozinho Ou Com O E-diário?

Publicação Em Diário Oficial — Sozinho Ou Com O E-diário?
10/05/2021

Se você está com dúvidas sobre como fazer uma publicação em Diário Oficial, a resposta é: faça com o E-diário. Sim, é mais vantajoso utilizar esse portal para publicar as suas matérias de forma simples e rápida. 

Quer saber como isso funciona? Neste artigo você verá?

  • o que é o E-diário?;
  • qual a importância do E-diário;
  • como fazer publicação em Diário Oficial com o E-diário?

O que é o E-diário

O E-diário é um portal de envio de matérias para os Diários Oficiais. É uma maneira simples e rápida de publicar os acontecimentos judiciais e administrativos, de âmbito federal. 

O intuito do E-diário é manter a população informada sobre os assuntos que possui extrema relevância social, como:

Qual a importância do E-diário

O E-diário é muito importante para você que gostaria de estar por dentro das notícias que envolvem o Governo Federal e, também, para quem gostaria de enviar uma matéria que acredita ter relevância para a sociedade.  

Nele, é possível reunir todas as informações em um só lugar, possibilitando o fácil acesso, de maneira simplificada e prática, dispensando os processos burocráticos que, normalmente, encontramos para realizar este tipo de ação.  

Como fazer publicação em Diário Oficial com o E-diário?

Agora que você já sabe o que é o E-diário, quais matérias podem ser publicadas e a sua importância para a sociedade, é fundamental que você tenha em mente qual o passo a passo para publicar. 

Pode até parecer um processo extenso e com muitas particularidades, mas não é! Realizar uma publicação em Diário Oficial por meio do E-diário é muito simples e prático. Veja a seguir:

  1. baixe seu documento em doc (no caso de texto) ou .xls (no caso de Balanço Patrimonial ou Demonstrações Financeiras);
  2. envie o arquivo por meio do formulário ou por e-mail, para [email protected];
  3. em até uma hora, você receberá via e-mail um orçamento e o boleto bancário para pagamento;
  4. depois de comprovado o pagamento, a sua publicação será enviado para o Diário Oficial em até 48 horas, a partir da compensação bancária;
  5. a equipe do E-Diário encaminhará à publicação para o Diário Oficial;
  6. no dia da publicação da sua matéria, receberá, via e-mail, sua “página certificada digitalmente” com a publicação feita (conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil).

Percebeu como é mais vantajoso fazer a publicação em Diário Oficial por meio do E-diário? Para saber mais entre em contato com Portal do E-diário.

Por: Leonardo Silva

Nem tudo pode ser publicado no Diário Oficial da União (DOU) e do Estado (DOE) e o Leonardo entende bem disso. Com todo o seu conhecimento na área jurídica, ele sabe exatamente que tipo de conteúdo será aceito ou não na etapa de aprovação da matéria pela a Imprensa.

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