Garantido pelo Artigo 37 da Constituição Federal, o concurso público é uma das formas mais legítimas de selecionar profissionais aptos a ocuparem cargos públicos. Isso porque obedece aos princípios de igualdade, moralidade administrativa e competição, possibilitando que todos disputem a posição igualmente.
Os aprovados usufruem de garantias que quase sempre não são verificadas na iniciativa privada, tornando assim os principais concursos atraentes para um grande número de candidatos.
Etapas
Para prestar o concurso, o candidato deve cumprir as seguintes etapas:
1) Inscrição: Candidato aceita as condições estabelecidas em edital.
2) Realização das Provas: Pode ser aplicada em uma ou mais fases, de acordo com o cargo pretendido. As fases geralmente compõem-se de prova objetiva, prova dissertativa, prova oral, exame psicotécnico, exame de saúde, prova prática, prova de tribuna, prova de sentença e prova de títulos.
3) Nomeação: Fase em que o canditado aprovado é convocado para exercer a função no serviço público.
Lei 8.112
Apesar de não existir uma legislação específica para concursos públicos, a Lei nº 8.112/1990, que discorre sobre os cargos na União, estabelece algumas regras para a sua aplicação. Está inclusa a estipulação da validade do concurso, que é de até dois anos, podendo ser prorrogado pelo mesmo período uma única vez. Enquanto vigorar esse prazo, é proibida aaplicação de uma nova seleção. Além disso, a lei institui que o edital do concurso (em que são fixadas as principais informações) e a lista de aprovados devem ser publicados no Diário Oficial e da União ou em um jornal de grande circulação.
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