O Que Precisa Ser Publicado no Diário Oficial do Estado?

O Que Precisa Ser Publicado no Diário Oficial do Estado?

Saber o que precisa ser publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) é fundamental para qualquer empresa. Afinal, é necessário não apenas cumprir a legislação, mas também manter a transparência e deixar sócios, acionistas e a população geral informados.

Continue a leitura do artigo e tenha uma visão geral do DOE e saiba quais atos devem ser publicados pelo estado e pelas empresas.

Quais atos devem ser publicados no Diário Oficial do Estado?

O Diário Oficial do Estado é um espaço onde os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário publicam todas as decisões relativas ao funcionamento do estado. Mas quais são os atos que devem ser publicados obrigatoriamente no DOE? Confira a seguir.

Balancetes financeiros

Empresas e entidades públicas publicam seus balancetes, demonstrações financeiros e documentos contábeis com a finalidade de prestação de contas e transparência.

Editais de licitações

Todos os editais de licitação devem ser obrigatoriamente publicados no DOE a fim de garantir a transparência e a igualdade de oportunidades entre as empresas participantes. 

Empresas privadas também podem publicar seus editais de licitação para adquirir bens e serviços.

Leis e decretos

Todas as leis aprovadas pela câmara dos deputados e decretos emitidos pelo governo estadual.

Notícias sobre concursos públicos

Abertura de edital, retificação, resultado e convocação de aprovados em concursos públicos devem ser publicados no Diário Oficial.

Portarias e resoluções

Os órgãos governamentais ao emitirem portarias e resoluções devem publicá-las no DOE.

Esses são atos obrigatórios para órgãos públicos. No próximo tópico, vamos apresentar os atos obrigatórios para empresas publicarem no DOE.

O que precisa ser publicado no Diário Oficial do Estado enquanto empresa privada?

À exceção do MEI, todos os tipos de empresas são obrigadas a publicar atos no DOE referentes a sua vida administrativa e financeira. Confira logo abaixo.

Avisos de mudanças contratuais

As empresas da iniciativa privada devem publicar avisos de alterações contratuais, como: 

  • mudanças de endereços;
  • quadro societário;
  • razão social.

Balanço patrimonial

Organizações privadas também devem informar suas demonstrações financeiras e resultados no DOE.

Convocações de assembleias

Empresas de capital aberto e fechado devem publicar avisos de assembleias entre os sócios ou acionistas.

Notificações

As empresas também podem publicar notificações referentes a falências, processos judiciais, extrajudiciais e recuperações judiciais.

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Por: Leonardo Silva

Nem tudo pode ser publicado no Diário Oficial da União (DOU) e do Estado (DOE) e o Leonardo entende bem disso. Com todo o seu conhecimento na área jurídica, ele sabe exatamente que tipo de conteúdo será aceito ou não na etapa de aprovação da matéria pela a Imprensa.

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