O Que É PEC — Entenda Como Funciona e Quem Pode Propor Uma

O Que É PEC — Entenda Como Funciona e Quem Pode Propor Uma
14/01/2019

Você sabe o que é PEC? A sigla significa “Proposta de Emenda Constitucional” e ela é usada para acrescentar ou modificar algum ponto firmado na Constituição.

Quer entender melhor sobre o assunto? Então veja como funciona uma PEC e quem pode propor essa emenda. 

O que é PEC e como funciona?

Como dito anterior, a PEC é uma emenda que serve para realizar alterações no texto constitucional sem precisar convocar uma nova assembleia. Ela é, primeiramente, levantada como uma proposta para, depois que passar por votação, ser aprovada ou não.

Ou seja, existem leis desde muito tempo atrás. Caso alguém que tenha autorização para criar uma PEC decidir que determinada lei precisar ter algum ponto modificado, atualizado ou acrescentado, deve pedir por uma emenda constitucional. 

Um exemplo recente foi a PEC das domésticas, em que estendeu-se os direitos dos trabalhadores da Constituição para os empregados domésticos, assegurando 16 direitos trabalhistas para a categoria. 

Agora que você entendeu o que é PEC, vamos conferir como ela funciona. 

Como funciona o processo de aprovação de uma PEC

  1. primeiramente, fica sob responsabilidade do presidente do poder legislativo enviar a proposta de emenda constitucional à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ);
  2. a CCJ examina a PEC, de forma técnica, ou seja, averiguando se os requisitos formais estão corretos, como título, autor da proposta, conteúdo, se não fere nenhuma restrição da própria constituição, entre outros detalhes; 
  3. caso a proposta não passe, ela será arquivada. Já se passar por essa etapa, a PEC é encaminhada a uma comissão temporária que irá averiguar conteúdo, podendo propor emendas, que também devem ser submetidas à admissibilidade;
  4. após análise da comissão, caso a proposta esteja de acordo com a previsão constitucional, a emenda é encaminhada para ser averiguada, discutida e votada no Plenário de cada uma das Casas do Congresso Nacional, em dois turnos de votação;
  5. sua aprovação só é considerada com três quintos dos votos dos senadores (49 votos) e dos deputados (308 votos). Caso seja aprovada sem nenhuma alteração, segue para a próxima etapa. Já se mudanças forem exigidas, a PEC deve passar por nova discussão e votação. Quando não aprovada, a PEC só pode ser novamente proposta em sessão legislativa do próximo ano;
  6. ao ter a emenda aprovação, vem a etapa de promulgação. Aqui, é confirmada a existência da lei pelas Mesas Diretoras do Senado e da Câmara dos deputados. Na aprovação da PEC não é necessária a sanção do presidente da República;
  7. feito isso, a próxima etapa é a publicação no Diário Oficial da União. Quando feito isso, significa que a PEC passa a existir como lei e é incluída no texto da Constituição Federal.

Quem pode propor uma PEC?

Nem todos podem propor uma PEC. Veja, abaixo, quem está apto para isso:

  • Presidente da República;
  • no mínimo um terço dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;
  • mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa (também chamada maioria simples, isto é, 50% mais um) de seus membros.

Gostou de saber o que é PEC e todos os assuntos que a norteiam?

Caso queira acompanhar as emendas aprovadas, fique de olho no Diário Oficial. Já para fazer uma publicação nele, conte com a ajuda do E-Diário e conheça nossos serviços!

Saiba mais:

Você sabe o que é a Proposta de Emenda Constitucional 241?;

– PEC aumenta tempo de licença-maternidade para mães de bebês prematuros.

Por: Leonardo Silva

Nem tudo pode ser publicado no Diário Oficial da União (DOU) e do Estado (DOE) e o Leonardo entende bem disso. Com todo o seu conhecimento na área jurídica, ele sabe exatamente que tipo de conteúdo será aceito ou não na etapa de aprovação da matéria pela a Imprensa.

Deixe seu comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.

Você pode se interessar por

Veja mais