Para que seu entendimento seja mais assertivo sobre o que é o pacto antenupcial, quais são as suas funções e quando ele é necessário, reunimos alguns fatos que são primordiais quando falamos desse tipo de documento.
Neste artigo, você verá:
- o que é o pacto antenupcial;
- quando o pacto antenupcial é necessário;
- qual o procedimento para ter o acordo antenupcial.
O que é o pacto antenupcial?
O pacto antenupcial é um contrato onde as partes envolvidas, ou seja, os noivos, antes do casamento, dispoem sobre o regime de bens que seguirá durante o matrimônio.
Esse documento estabelece as regras que serão vigoradas durante a união. Além disso, também está firmado neste contrato tudo que envolve as questões patrimoniais do casal.
Esse pacto antenupcial – também chamado de pacto pré-nupcial – é um negócio jurídico regulado pelos arts. 1.653 a 1.657 do Código Civil, onde ambas as partes precisam estar de acordo com a negociação prevista, impondo os limites legais.
Assim, esse documento é a garantia da determinação de administração e comunhão dos bens do casal – tanto bens presentes quanto futuros.
Quando feita a negociação entre ambas as partes, o pacto é levado até o Cartório de Notas para que a lavratura desta escritura seja feita. Após isso, o documento é registrado no Cartório de Registro Civil para a celebração matrimonial.
Por fim, o pacto deve ser registrado no Registro de Imóveis do primeiro domicílio, devendo ser averbado nos imóveis nos quais forem proprietários.
Quando o pacto antenupcial é necessário?
Desde que a lei Lei 6.515 entrou em vigor, em 1977, o pacto pré-nupcial é extremamente necessário para que seja determinado o regime matrimonial diferente da comunhão parcial de bens, ou, em alguns casos excepcionais, o regime de separação obrigatória de bens.
Assim, somente quem deseja casar pelo regime da separação de bens, comunhão universal ou por regime de bens mistos, precisa fazer o pacto.
Não é necessário realizar o acordo antenupcial nos casos de separação obrigatória de bens, visto que se trata de uma imposição legal. É importante esclarecer que a realização desse documento não é uma exclusividade apenas de pessoas com grande poder econômico.
Se no seu caso, a sua profissão exige uma gestão maior de patrimônios – como é o caso dos empresários – esse tipo de documento tornará o seu cotidiano mais fácil, já que não será preciso que o seu cônjuge esteja presente nas situações rotineiras.
Qual o procedimento para ter o pacto pré-nupcial?
O procedimento para ter o acordo começa com a redação do documento contendo as cláusulas do pacto, com a finalidade de registrá-lo como uma escritura pública no cartório de notas.
Por se tratar de um assunto que define uma legalidade contratual, o pacto antenupcial precisa de advogado, especialmente porque esse documento poderá ser anulado se não for elaborado da forma correta.
Aprendeu sobre o assunto? Para entender um pouco mais sobre o Direito, legislações e benefícios legais, fique por dentro do blog do E-Diário.