Foro Privilegiado – Saiba mais sobre esse assunto

Foro Privilegiado - Saiba mais sobre esse assunto

Bastante citado na Operação Lava Jato, o Foro Privilegiado interfere também em outras investigações policiais. Saiba mais sobre esse assunto a seguir.

O que é Foro Privilegiado

Também conhecido como “Foro Especial Por Prerrogativa de Função”, o Foro Privilegiado é um mecanismo pelo qual se modifica uma ação penal sobre ações contra determinadas autoridades públicas.

Ou seja, de acordo com o ordenamento jurídico brasileiro, o ato permite que autoridades públicas possam ter um julgamento especial e particular quando enfrentam processos penais. Os indivíduos ocupam cargos, como: ministros e membros do Congresso Nacional, Presidente da República, Procurador-Geral da República, etc.

Por que o Foro Privilegiado foi criado?

De acordo com os princípios da lei, todos os cidadãos são iguais perante a lei e deverão ser submetidos a ela da mesma forma. Porém, a criação do Foro Privilegiado tem a justificativa de proteger o exercício da função ou do mandato público. Ele protege a função, e não a pessoa. Dessa forma, qualquer autoridade pública deixa de ter direito ao Foro Especial assim que desocupa a função pública.

Como o Foro Privilegiado interfere em investigações policiais?

Julgados diretamente por instâncias superiores, os casos de Foro Privilegiado têm a investigação supervisionada pela Procuradoria-Geral da República que, com base em dados levantados pela Polícia Federal, analisam os casos e apresenta-os à denúncia formal ao STF. O processo é lento e muitas vezes ineficaz.

O Foro Privilegiado pode acabar?

Representantes de associações de juízes, bem como procuradores e promotores defendem o fim da prerrogativa de foro privilegiado para autoridades.

O presidente da Comissão de Constituição e Justiça deu andamento a dez propostas de emendas à Constituição que reduzem ou extinguem o Foro Privilegiado. A assessoria do presidente da CCJ informou que dará encaminhamento à análise das propostas e, caso sejam aprovadas, o texto será enviado ao plenário da Câmara e Senado para continuação.

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Por: Leonardo Silva

Nem tudo pode ser publicado no Diário Oficial da União (DOU) e do Estado (DOE) e o Leonardo entende bem disso. Com todo o seu conhecimento na área jurídica, ele sabe exatamente que tipo de conteúdo será aceito ou não na etapa de aprovação da matéria pela a Imprensa.

Comentários:

  1. Marcos Aurélio Martins Lima disse:

    Excelente….

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