Ato ilícito é caracterizado por uma ação ou omissão (intencional ou não) que provoque dano a outrem ou transgrida os preceitos da lei. Também se configura como tal quando ações da pessoa excedem os limites de seus direitos e, por esse motivo, causem agravo a outro cidadão. Dessa forma, podemos determinar ato ilícito como uma ação criminosa realizada contra outra pessoa ou patrimônio público.
Civil e Criminal
A punição ao ato ilícito poderá ocorrer tanto na esfera civil quando na penal, podendo até ser imposto as duas formas de punição ao julgado, como acontece em casos de lesões corporais graves.
Nexo
Para que seja caraterizado ato ilícito, é necessário vínculo que ligue a ação do indivíduo ao dano causado a outrem, certificando-se que o agravo tenha ocorrido em consequência direta e exclusiva da conduta do agente.
Comprovação de Dano
Outro fator essencial para a existência de um ato ilícito é a confirmação do prejuízo por parte da vítima. Caso seja comprovado o dano, o indivíduo deverá ser punido de acordo com a gravidade de sua ação.
Danos Patrimoniais e Morais
A principal diferença entre essas duas modalidades de responsabilidade civil decorrente da prática de ato ilícito é a forma na qual se determina a indenização a ser paga. Diferente dos danos ao patrimônio, que podem ser calculados com precisão, a valoração dos danos morais, por ser algo muito pessoal, é mais complicada. A indenização deverá ser proporcional ao prejuízo sofrido, porém, fica a cargo do Juiz decidir o quanto o trauma causado vale.
Culpa
Para a ocorrência do ato ilícito deve ser comprovada a culpa do agente, sendo suas ações responsáveis pelo agravo acometido à vítima. É importante atentar que essa acepção compreende tanto a culpa quanto o dolo.
Dolo
É caracterizado pela intenção expressa do agente em cometer o ato ilícito com finalidade de causar danos à vítima.
Culpa
Ocorre quando, mesmo sem o intuito, as ações do agente provocam prejuízos a outrem devido à imprudência, imperícia ou negligência de seus atos.
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