Os animais de estimação estão ganhando cada vez mais espaço nos lares das famílias brasileiras, principalmente cães e gatos. Muitos casais optam por adotar um animalzinho antes de ter filhos e até possuir estabilidade financeira. Mas, e em caso de divórcio? Quem fica com a guarda do pet? Saiba mais sobre esse assunto a seguir.
Perante a Lei
Muitas vezes, a decisão de quem fica com a guarda do pet fica por conta de uma conversa particular e amigável entre o casal, sem a necessidade de um advogado.
Porém, quando esse acerto não é possível, o caso pode parar na justiça. Diante da Lei, os animais de estimação são considerados como “bens”. Portanto, a guarda deve pertencer a quem é o responsável legal pelo animal, comprovando com algum documento válido pelo juiz.
Projeto de Lei 7196/10
Desde 2011, um projeto de Lei tramita com o objetivo de facilitar essa decisão. Criado pelo deputado Márcio França, o projeto visa assegurar a guarda do animal em caso de separação judicial ou divórcio sem acordo pelas partes.
Segundo Márcio, o principal objetivo da proposta é estabelecer critérios objetivos para que o juiz possa decidir sobre a guarda do animal. Além disso, o projeto prevê a fiscalização do ex-cônjuge, que poderá comunicar ao juiz se o acordo está ou não sendo cumprido. A guarda poderá ser compartilhada ou unilateral.
Guarda do pet: compartilhada ou unilateral?
Quando não há um acordo amigável para decidir quem vai ficar o pet, o casal pode levar o caso até a justiça. No primeiro momento, o juiz irá solicitar que seja comprovado com documentos – (RGA), nome do proprietário na Carteira de Vacinal Animal, etc. – quem é o verdadeiro dono do animal de estimação.
Caso não seja possível essa comprovação, o juiz irá avaliar quem tem mais condições, capacidade e habilidade para cuidar do pet. Será analisado o ambiente em que o animalzinho será criado, disponibilidade de tempo, formas de sustento, etc.
Caso as duas partes apresentem a aptidão necessária, a guarda poderá ser compartilhada pelo antigo casal, que decidirá os dias da semana que o pet ficará com cada um. Já a guarda unilateral é concedida a quem demonstra ter maior capacidade de ficar com a guarda do pet.
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