Você provavelmente já tem conhecimentos sobre o que é licitação e para que serve. Porém, você sabia que é possível firmar um contrato com o governo sem passar por um processo licitatório? Existem duas formas de isso acontecer: por meio da inexigibilidade e dispensa de licitação.
São formas ainda pouco conhecidas por não serem tão comuns, porém de igual importância, pois pode acontecer e é preciso estar preparado. Pensando em resolver todas as suas dúvidas, o portal e-Diário Oficial preparou as informações mais relevantes sobre o assunto para você. Confira!
O que é dispensa de licitação?
A Lei de Licitações e Contratos de nº 8666/93 é responsável por reger todas as normas relacionadas ao tema. Embora a regra geral é que o processo licitatório seja obrigatório para que a Administração Pública possa contratar serviços ou adquirir produtos, existem alguns casos específicos que podem alterar essa situação.
A dispensa de licitação é exatamente isso. A aquisição direta de bens ou serviços está autorizada, porém apenas em alguns casos específicos. Está dentro da legalidade não passar por um processo licitatório quando houver necessidade de compra de itens de baixo custo ou acontecer algum evento catastrófico que exija ações de urgência por parte do governo.
Quanto a esse evento, podem ser guerras, desastres ou outras situações que interferem na segurança da população, levando a Administração Pública a declarar estado de emergência ou calamidade pública.
Também é possível adquirir imóveis, desde que este seja imprescindível para o governo. Ainda assim, é preciso atender a algumas regras, como apresentar um valor compatível ao mercado.
O que é inexigibilidade de licitação?
Esta é uma outra modalidade prevista na mesma legislação que não requer o lançamento de um edital para poder contratar uma empresa ou profissional. Diferentemente da dispensa, a inexigibilidade de licitação acontece quando é inviável lançar um desses processos por não haver capacidade de competição entre os interessados.
São casos como:
- compra de produtos específicos que só possuem fornecedores únicos;
- aquisição de serviços em situações nas quais a atuação e reconhecimento da empresa sejam essenciais para o desenvolvimento do trabalho;
- contratação de artistas cujo trabalho é de destaque reconhecido pelo público geral.
Para ter direito de fazer o contrato direto, é preciso apresentar documentação que comprove que se trata de situações exclusivas como essas.
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