A Legislação Trabalhista e Previdenciária são duas formas diferentes de lidar com os direitos dos cidadãos brasileiros, considerando a sua saúde e a segurança em ambiente de trabalho. Mas, afinal, quais são as principais distinções entre esses dois conjuntos de leis?
Se você quer entender o que cada um diz e como elas beneficiam os trabalhadores do país, veja só as informações que o portal e-Diário Oficial selecionou para você!
O que é a Legislação Trabalhista?
A Legislação Trabalhista é a nossa conhecida Consolidação das Leis do Trabalho — a CLT! Nela constam as principais normas que devem regulamentar as relações de trabalho dentro do país.
São regras relacionadas a salários, 13º, férias, carga horária, condições, entre outras coisas que devem fazer parte de um contrato. Ela também diz respeito a regras de aposentadoria, que pode ser obtida a partir do cumprimento de alguns requisitos mínimos.
O que é a Legislação Previdenciária?
A Legislação Previdenciária de Saúde e Segurança do Trabalho , também chamada de Previdenciária de SST, diz respeito a um conjunto de regras relacionadas à Previdência Social e concessão de aposentadorias especiais para os trabalhadores.
Desta forma, essas leis não só definem quem tem direito à categoria especial, mas também exige que os empregadores emitam uma série de documentos que atestem as condições de trabalho para comprovar que essa pessoa pode pedir esse tipo de aposentadoria.
Qual a diferença entre Legislação Trabalhista e Previdenciária?
A legislação trabalhista e previdenciária são bastante similares, uma vez que ambas têm o foco na saúde e bem-estar dos trabalhadores regulamentados no Brasil. Porém, existem alguns pontos básicos que definem algumas diferenças essenciais entre elas.
Em geral, a trabalhista é bem mais ampla do que a previdenciária. Isso porque ela trata de diferentes questões que dizem respeito às relações de contrato formal. Portanto, promove regras que devem ser seguidas em relação ao ambiente de trabalho e protege em ralação à insalubridade e outros problemas.
Por outro lado, a previdenciária é específica para a aposentadoria especial. Apesar de exigir documentações que atestem a situação do ambiente de trabalho, por exemplo, para poder comprovar que a pessoa tem esse direito de se aposentar, não é ela que define todas as regras. Desta forma, ela está atrelada às especificações das leis trabalhistas para poder funcionar.
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