Como Publicar no Diário Oficial do Distrito Federal

Como Publicar no Diário Oficial do Distrito Federal

Publicar no Diário Oficial do Distrito Federal é uma ótima forma de divulgar informações relevantes para a sociedade com credibilidade e confiança. Afinal, somos um jornal reconhecido por propagar conteúdos de qualidade, prezando sempre pela otimização da experiência do leitor e, claro, pela praticidade e segurança do anunciante.

Neste artigo, vamos falar um pouco mais sobre como publicar no DOE Distrito Federal e o que pode nos ser encaminhado. Veja!

O que pode ser publicado no Diário Oficial?

No Diário Oficial, basicamente, podem ser publicadas matérias de real valor para a população, ou seja, que irão agregar ao dia a dia e, de alguma forma, ajudar as pessoas através da informação, já que trata-se de um jornal oficial do Governo Federal. Alguns exemplos de  conteúdos que podem ser enviados para nós são:

  • resoluções do governo;
  • tratados, convenções e demais atos internacionais aprovados pelo Congresso Nacional;
  • medidas provisórias, decretos e atos normativos baixados pelo Presidente da República;
  • informações sobre decisões importantes;
  • informações relevantes para o público;
  • informações sobre leis;
  • informações sobre balanços patrimoniais;
  • notícias de cunho financeiro;
  • documentos importantes;
  • editais de convocação e resultados dos exames de bacharel.

Estes são apenas alguns assuntos abordados pelo Diário Oficial do Distrito Federal. Caso você tenha alguma informação de significância popular, mande-nos!

Como publicar no Diário Oficial do Distrito Federal?

Publicar no Diário Oficial do Distrito Federal é muito fácil, simples, seguro e on-line! Basta acessar o e-Diário Oficial, preencher com seu nome/razão social, e-mail e, caso queira, adicionar alguma observação especial. Feito isso, anexe o documento em um dos seguintes formatos: doc, docx, pdf, odt, xls ou xlt. Assim, o seu conteúdo será recebido com sucesso.

Diário Oficial do Estado (DOE)

Em seguida, você receberá um e-mail com o orçamento da publicação e o Modelo de Autorização. Este deverá ser devidamente preenchido, assinado e encaminhado para o nosso e-mail ([email protected]) ou FAX (0800-723-0127).

Enviou tudo? Então você receberá outro e-mail com o boleto bancário para a realização do pagamento, que deverá ser feita até 16h00min caso haja a necessidade da publicação ser realizada no próximo dia útil.

Com a realização de todos os passos acima sobre como publicar no DOEDF, você receberá a página certificada digitalmente via e-mail e, no prazo de sete a dez dias, o exemplar impresso chegará no endereço cadastrado no momento do envio da matéria.

Viu como é tranquilo publicar no Diário Oficial do DF? Continue acompanhando as nossas matérias e confira informações que enriquecerão o seu dia a dia. 

 

Por: Leonardo Silva

Nem tudo pode ser publicado no Diário Oficial da União (DOU) e do Estado (DOE) e o Leonardo entende bem disso. Com todo o seu conhecimento na área jurídica, ele sabe exatamente que tipo de conteúdo será aceito ou não na etapa de aprovação da matéria pela a Imprensa.

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