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Home > Arquivos para Leonardo Lopes

Peculato digital ou eletrônico: o que se entende por essa modalidade de crime?

Muito citado em escândalos de corrupção e investigações de desvio de dados públicos, o peculato eletrônico é um crime praticado contra a administração pública. Nele, o agente usa de seu cargo para fraudar informações no sistema de informática da Administração, a fim de obter algum tipo de vantagem indevida ou causar dano.

Se você quer entender mais sobre esse assunto, continue lendo este artigo.

O que é peculato eletrônico, também conhecido como peculato digital?

De acordo com o artigo 313-A do Código Penal, o crime de peculato eletrônico (ou peculato digital) acontece quando um servidor público:

  • insere ou facilita a inserção de dados falsos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da administração pública;
  • altera ou exclui dados corretos com o fim de obter vantagem indevida para si, para terceiros ou para causar dano.

É importante ressaltar que o fim especial de obtenção de vantagem indevida, presente no art. 313-A, é apenas um elemento subjetivo, que não precisa ser concretizado. Ou seja, basta que exista a motivação do agente para a prática do crime.

Parte da doutrina entende que o tipo penal também pode alcançar situações em que o servidor modifica sistemas ou programas públicos de informática para viabilizar fraudes, ainda que essa conduta não esteja expressamente detalhada no texto do Código Penal. Nesses casos, aplica-se a interpretação de que qualquer manipulação indevida que comprometa dados oficiais se enquadra no art. 313-A.

Quais são os tipos de peculato?

No sistema jurídico brasileiro, o peculato não se restringe a uma única forma de crime: há várias modalidades, previstas no Código Penal Brasileiro, que variam conforme a conduta do agente e a forma de desvio ou apropriação dos bens públicos. 

As principais modalidades, além do eletrônico, são:

  • Peculato-apropriação: quando o funcionário público se apropria de dinheiro, valores ou bens móveis que estavam sob sua posse em razão do cargo. Essa é a forma clássica e mais comum;

  • Peculato-desvio: embora semelhante à apropriação, caracteriza-se quando o servidor desvia bens ou valores públicos — isto é, os retira do destino legítimo para proveito próprio ou de terceiros, mesmo que não haja deslocamento físico imediato (pode haver manipulação de valores, documentos, etc.);

  • Peculato impróprio (ou “peculato-furto”): ocorre quando o agente, mesmo sem ter a posse legal do bem, utiliza-se da sua função para subtrair ou contribuir para a subtração do bem público, valendo-se da facilidade que o cargo lhe confere;

  • Peculato culposo: previsto nos parágrafos do art. 312 do Código Penal — trata-se de casos em que, por negligência, imprudência ou imperícia, o servidor permite que um bem público seja subtraído ou desviado. A caracterização exige que o agente tenha concorrido culposamente para o crime;

  • Peculato mediante erro de outrem (peculato-estelionato): quando o servidor se apropria de dinheiro ou valor recebido por erro de terceiros, aproveitando-se do equívoco para obter vantagem indevida. Esse tipo está previsto no art. 313 do Código Penal.

Essas modalidades traduzem a diversidade de formas pelas quais o patrimônio público pode ser violado — desde subtrações diretas de bens até fraudes virtuais sofisticadas.

Qual a pena para a prática do peculato eletrônico?

Conforme vimos acima, o peculato eletrônico pode acontecer quando há inserção ou facilitação de inserção de dados falsos, assim como quando há modificação indevida de dados e sistemas da administração pública.

Para o crime cometido, há pena de reclusão de 2 a 12 anos, além de multa. A punição é a mesma tanto para quem insere ou facilita a inserção de dados falsos quanto para quem altera ou exclui informações corretas nos sistemas da administração pública.

A lei não prevê penas diferentes de acordo com a forma como o delito é praticado. Portanto, não existe uma penalidade específica para “modificação de sistemas” ou “alteração de dados”. Qualquer manipulação fraudulenta de informações em sistemas públicos se enquadra no mesmo tipo penal e recebe a mesma pena.

Quem está sujeito a cometer peculato?

Como as modalidades do crime de peculato — incluindo o peculato eletrônico — estão diretamente ligadas à administração pública, entende-se que apenas funcionários públicos podem cometê-las.

Nesse contexto, dentro do artigo 327 do Código Penal, são lidos como funcionários públicos todos aqueles que exercem cargo, emprego ou função pública, ainda que de forma temporária ou sem remuneração.

A equiparação também alcança quem trabalha em entidades paraestatais ou em empresas contratadas ou conveniadas para executar atividade típica da administração pública.

Embora o crime seja próprio, particulares podem responder como partícipes ou coautores, desde que concorram para a prática do delito com o agente público.

Diferença entre peculato digital e outros crimes contra a administração pública

O peculato digital se diferencia de outros crimes contra a administração porque envolve a manipulação de dados e sistemas do governo, e não a retirada física de bens ou valores. Enquanto o peculato tradicional ocorre quando o servidor se apropria ou desvia dinheiro, objetos ou recursos que estavam sob sua responsabilidade, o peculato digital acontece quando ele usa seu acesso para inserir informações falsas, alterar registros ou modificar sistemas sem autorização.

Outro ponto importante é que esse crime também não se confunde com corrupção passiva ou concussão. Nessas situações, o servidor pede, recebe ou exige vantagem indevida para realizar ou deixar de realizar um ato do cargo. No peculato — especialmente no digital — não é necessário negociar nada com terceiros: basta o agente usar sua posição para manipular dados ou sistemas em benefício próprio ou de alguém.

Em resumo, a principal diferença é o meio usado para cometer a infração. Nos crimes tradicionais, o alvo costuma ser um bem físico. No peculato digital, o foco está nos dados, cadastros e sistemas que fazem parte da estrutura da administração pública.

Agora você já está inteirado sobre o que é o peculato eletrônico: um tipo de corrupção passiva praticado por funcionários públicos.

Esse é um crime grave, praticado por quem deveria assegurar a integridade da administração. Com esse entendimento claro, fica evidente que a responsabilidade de proteger os recursos públicos não se limita aos cofres e aos bens tangíveis, pois estende-se também aos dados, aos sistemas e ao próprio funcionamento da máquina estatal.

Você ainda tem dúvidas sobre outros tipos de corrupção? Então, confira nosso artigo que explica quais são as principais diferenças entre corrupção ativa e passiva e fique por dentro de outros crimes. 

 

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