Existem diversas modalidades de licitações públicas, que, diariamente, movem milhares de reais em contratos. Uma delas é o Regime Diferenciado de Contratação (RDC), que, no assunto, acaba sendo esquecido. Mas, então, o que é o RDC em licitação?
O RDC, apesar de menos conhecido, ainda é responsável por diversas oportunidades de contratos com órgãos públicos e, atualmente, é necessário para algumas obras importantes.
Continue lendo o artigo para entender quando ele é necessário!
O que é o RDC em licitação e seus usos
O RDC é regulamento pela Lei 12.462/11. Inicialmente, seu objetivo era bastante específico. O Regime Diferenciado de Contratação estava relacionado apenas aos eventos esportivos internacionais realizados no Brasil, ou seja, a Copa das Confederações, a Copa do Mundo e as Olimpíadas.
Por tanto, após 2016, o Regime Diferenciado de Contratação perderia sua validade. No entanto, não foi isso que aconteceu, e a definição sobre o que é o RDC em licitação tornou-se mais abrangente.
Seu objetivo principal era maior eficiência nas contratações necessárias de obras e serviços para os eventos. Mesmo com alterações após a publicação, o RDC continuou com o mesmo objetivo, e agora é adotado em:
- ações integrantes do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC);
- licitações e contratos para obras e serviços de engenharia do sistema público de ensino;
- obras e serviços de engenharia no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
Características do RDC
Para garantir a eficiência na contratação de obras e serviços, o Regime Diferenciado de Contratação conta com vantagens específicas. Conheça algumas delas:
Sigilo do orçamento estimado
O orçamento estimado fica em sigilo para as empresas interessadas em participar da licitação e apenas é disponibilizado após a conclusão do processo, enquanto fica disponível aos órgãos de controle em todos os momentos.
Isso garante um resultado mais vantajoso para o órgão e estimula a concorrência entre os licitantes.
Indicação de marca ou modelo
É possível indicar preferência de marca ou modelo do produto a ser contratado no RDC com uma justificativa adequada. De acordo com a lei, isso é aplicável em casos de:
- em necessidade de padronização do objeto;
- quando determinada marca ou modelo for o único capaz de atender às necessidades da entidade contratante;
- quando a descrição do objeto a ser licitado puder ser melhor compreendida com o uso de determinada marca ou modelo como referência, obrigando o uso da expressão “ou similar ou de melhor qualidade”.
Agora que você sabe o que é RDC em licitação, atualize-se sobre a nova lei de licitações!