A revelia é declarada quando um réu não apresenta sua defesa sobre um processo até o prazo estipulado. Essa não contestação da ação é desfavorável, conforme diz o artigo 344 do Novo CPC: “o réu que não apresentar defesa dentro do prazo será considerado revel”.
Neste artigo, você saberá um pouco mais sobre esse status e como evitá-lo por meio de consultas, recortes ou clippings dos Diários Oficiais.
A origem da revelia
No processo civil primitivo, a revelia é identificada como um ato rebelde do não comparecimento do réu em um julgamento. Tempos depois, o ato passou a ser considerado quando o réu não se defende em juízo ou seu advogado não comparecia.
A importância da revelia para decisões judiciais se dá, principalmente, para que os processos legais fluam e sejam feitos de forma mais rápida.
Mas é importante saber que nosso Código de Processo Civil informa que uma sentença não pode ser condicionada apenas porque o réu não apresentou nenhuma defesa.
Ou seja, não é apenas porque o acusado não compareceu, contestou ou não foi encontrado pelos oficiais de justiça que o processador está com a causa ganha.
Quais são as consequências da perda de prazo?
Mesmo a revelia não sendo motivo suficiente para que um processo seja anulado ou ganho a favor do processador, o ato de não se defender propositalmente não é muito indicado. Veja as consequências:
- presunção de veracidade dos fatos alegados pela parte autora;
- julgamento antecipado da lide (se o réu revel não tiver apresentado provas);
- fluidez dos prazos da data de publicação do ato decisório no órgão oficial.
Por que acompanhar os Diários Oficiais ajuda a evitar a revelia
Como você já sabe, a revelia é uma ação judicial dada quando um acusado – réu – não aparece para apresentar sua defesa no prazo estipulado. Isso faz com que ele perca a chance de negar as acusações. É importante lembrar também que essa ação ocorre quando o acusado não foi encontrado pelo oficial de justiça.
Mas onde os Diários Oficiais entram na questão? O fato é que essas publicações são responsáveis pela divulgação de licitações, editais, balanços patrimoniais, medidas oficiais e, inclusive, o início de um processo. Isso torna a consulta constante nessas publicações oficiais uma segurança para que o acusado esteja ciente dos prazos para sua defesa em um processo.
Para não perder nenhuma publicação, é possível contratar portais como o e-Diário Oficial. Por meio do nosso serviço de clipagem você recebe recortes de conteúdos publicados com todos os termos do seu interesse. Isso inclui a data do processo publicado no Diário Oficial, seu nome e outros termos que você precisa monitorar.
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