IOF — O Que É O Imposto Sobre Operações Financeiras E Como Ele Impacta Seu Negócio?

IOF — O Que É O Imposto Sobre Operações Financeiras E Como Ele Impacta Seu Negócio?
26/11/2020

O IOF é a sigla para Imposto sobre Operações Financeiras. Esse imposto é pago por pessoas físicas e jurídicas (empresas) e é cobrado em situações como:

  • compras internacionais;
  • atraso de pagamento;
  • empréstimos;
  • câmbio;
  • seguro;
  • operações relativas a títulos ou valores mobiliários. 

Quanto e quando é cobrado o IOF

A porcentagem do imposto sobre o valor depende do tipo de operação. É importante lembrar que o IOF é um imposto federal e o governo pode realizar alterações nas porcentagens.

Atualmente, temos os seguintes valores:

  • compras internacionais: 6,38% sobre o valor da compra;
  • compra e venda de moeda estrangeira: 1,1% pela operação de câmbio;
  • empréstimo ou financiamento: 0,38% sobre o valor total mais 0,0082% por dia, de acordo com o prazo de pagamento, exceto imóveis residenciais isentos de IOF;
  • cheque especial ou crédito rotativo: 0,38% sobre atraso mais 0,0082% por dia, até que a conta seja quitada;
    investimentos: os valores variam, indo de 0 a 96% dos rendimentos;
  • seguros: o valor do IOF varia entre 0,38% e 25% podendo ser aplicado sobre o prêmio ou o valor pago (à vista ou em parcelas) à seguradora.

Por que o IOF foi criado?

Segundo a Receita Federal, o tributo foi criado para controlar o mercado financeiro, em uma época em que as aplicações do dinheiro eram feitas em um dia e resgatadas poucas horas – ou dias – depois, devido a alta inflação e a variação do valor ao longo de um único dia.

O objetivo do imposto é de regular a economia. Acredita-se que, com essa medida, é possível que o governo federal tenha noção de como está funcionando a oferta e demanda de crédito no país, podendo equalizar alguns pontos econômicos com o ajuste de taxas.

Qual o impacto no negócio?

Algumas pessoas não levam em consideração o imposto ao fazer compras avaliando, muitas vezes, apenas o valor das parcelas. É preciso ficar de olho no percentual do IOF para evitar surpresas desagradáveis.

Eaí, aprendeu como funciona esse imposto? Continue acompanhando o E-diário para mais conteúdos como esse.

 

Por: Leonardo Silva

Nem tudo pode ser publicado no Diário Oficial da União (DOU) e do Estado (DOE) e o Leonardo entende bem disso. Com todo o seu conhecimento na área jurídica, ele sabe exatamente que tipo de conteúdo será aceito ou não na etapa de aprovação da matéria pela a Imprensa.

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